CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Willem Cássio — CONTROLADOR
Conformidade com a Cartilha ATRICON 2026
Controle Interno · 2 de 6 itens com disponibilidade atendida
Relatórios de Auditoria Interna
ObrigatóriaDisponibilidade atendida
Íntegra dos relatórios produzidos pela unidade de Controle Interno, com os achados, recomendações e o acompanhamento das providências adotadas pelos órgãos auditados.
Parecer sobre as Contas do Poder Executivo
ObrigatóriaDisponibilidade atendida
Parecer conclusivo do órgão de Controle Interno sobre a prestação de contas anual do Poder Executivo, encaminhado ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal.
Plano ou Programa de Integridade
RecomendadaPendente — nenhum link ou declaração cadastrada
Diretrizes de prevenção e combate à corrupção, gestão de riscos e conformidade adotadas pela administração municipal.
Código de Ética e Conduta
RecomendadaPendente — nenhum link ou declaração cadastrada
Normativo com as regras de conduta aplicáveis aos servidores e agentes públicos municipais.
Canal de Denúncias e Ouvidoria
ObrigatóriaPendente — nenhum link ou declaração cadastrada
Canal de acesso para denúncias, reclamações e solicitações de informação relacionadas à atuação da administração municipal.
Normas Internas de Controle
RecomendadaPendente — nenhum link ou declaração cadastrada
Instruções normativas e demais atos que regulam os procedimentos de controle interno da administração municipal.
Checagem automática apenas da Disponibilidade (existência de link ou declaração). Os demais requisitos (atualidade, série histórica, filtro de pesquisa) dependem do sistema onde o dado é publicado e não são verificados automaticamente.
Competências e Atribuições
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Controladoria Geral do Municipio:
Art. 10. À Controladoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Controlador(a)
Geral do Município, compete:
I - Fiscalizar sobre o cumprimento das normas Municipal, Estadual e Federal
previstas em leis, decretos, instruções e resoluções normativas;
Il- Acompanhar a execução orçamentária;
III - Elaborar as prestações de contas para apresentação junto aos órgãos de
controle externo;
IV - Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal,
emitindo pareceres técnicos acerca de sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos;
V - Formular recomendações para sanar irregularidades constatadas;
VI - Receber e analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais
e coletivas dos munícipes para que os gestores dos órgãos competentes;
VII - Assessorar no controle externo, quando no exercício de suas funções, no
âmbito de atuação da Prefeitura Municipal de Amapá.
Art. 11. Integram a Controladoria Geral do Municipio:
I. Controlador Geral do Município;
II. Controlador Geral do Município Adjunto-COGEMADJ;
III. (02) Assessor juridico- COGEM 02;
§1º A remuneração do Controlador Geral do Município de Amapá será equivalente ao salário do Prefeito do Município;
§2º A remuneração do Controlador Adjunto do Município de Amapá será equivalentea 80% ao salário do Prefeito do Município.
Art. 12. À Corregedoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Corregedor(a) Geral do Município, compete:
I - Supervisionar e orientar a analise e emissão de pareceres em processos
relativos à:
a) A disponibilidade de servidores para servir a orgãos da União,
Estado e Municipio;
b) Vacância;
c) Aplicação do regime disciplinar.
Il- Determinar a qualquer orgão ou setor que compõem a administração
pública municipal que venham a tomar conhecimento de irregularidades
administrativas para que realizem sindicância interna;
Il Podera ainda, promover apuração de responsabilidade de servidores
municipais na forma da lei, mediante sindicância e/ou processos administrativos disciplinares, bem como, apreciar e julgar os recursos cabivéis;
IV- instruir e relatar processos disicplinares quando motivados;
V- propor a adoção de penas disciplinares de advertência e de suspensão,
observada a legislação pertinente;
Vi- promover medidas necessárias para o cumprimento das decisões exaradas em resumo ou na sua integra do municipio de Amapá;
Vil- realizar a qualquer tempo inspeções nos setores e orgãos da
administração pública municipal, mediante determinação do prefeito, de medidas preventivas ou sob provocação na Corregedoria.
Art. 13. Integram a Corregedoria Geral do Município:
I. Corregedor Geral do Municipio;
Il. (02) Assessor juridico- CORGEM 02;
§1º A remuneração do Corregedor Geral do Município de Amapá será equivalente a 80% ao salário do Prefeito do Município.
Responsável
Informações de Contato
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
(96) 98127-0853
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Compartilhe esta página
Avalie esta secretaria
Sua opinião ajuda a melhorar o atendimento e os serviços prestados por COGEM.
DECRETO N° 002-COGEM, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre nomeação de Assessora Jurídica da Controladoria Geral do Município de Amapá, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGOV/COGEM/GAB Nº 003, DE 29 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a organização, o fluxo e as competências relativas à tramitação dos procedimentos licitatórios e contratações públicas no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Amapá, com base na Lei Federal n. 14.133/2021 e na Lei Municipal n. 308/2024-PMA, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001-COGEM/SEGOV/GAB, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o controle do uso e manutenção de veículos oficiais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002-COGEM/SEGOV/GAB, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre as rotinas e procedimentos de gerenciamento, controle e uso da frota de máquinas e veículos da Administração Direta e Indireta do Município de Amapá.
DECRETO Nº 100, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação de Assessor Jurídico da Controladoria Geral do Município de Amapá e dá outras providências.
DECRETO Nº 099, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação de Controlador Geral Adjunto do Município de Amapá e dá outras providências.
Carta de Serviços
Conheça os serviços oferecidos por este órgão, conforme previsto na Lei nº 13.460/2017.
Ver maisCarta de Serviços
Conheça os serviços oferecidos por este órgão, conforme previsto na Lei nº 13.460/2017.
Nenhum serviço cadastrado para este órgão no momento.