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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Willem Cássio — CONTROLADOR

Conformidade com a Cartilha ATRICON 2026

Controle Interno · 2 de 6 itens com disponibilidade atendida

Relatórios de Auditoria Interna

Obrigatória

Disponibilidade atendida

Íntegra dos relatórios produzidos pela unidade de Controle Interno, com os achados, recomendações e o acompanhamento das providências adotadas pelos órgãos auditados.

Ver seção

Parecer sobre as Contas do Poder Executivo

Obrigatória

Disponibilidade atendida

Parecer conclusivo do órgão de Controle Interno sobre a prestação de contas anual do Poder Executivo, encaminhado ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal.

Ver seção

Plano ou Programa de Integridade

Recomendada

Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada

Diretrizes de prevenção e combate à corrupção, gestão de riscos e conformidade adotadas pela administração municipal.

Código de Ética e Conduta

Recomendada

Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada

Normativo com as regras de conduta aplicáveis aos servidores e agentes públicos municipais.

Canal de Denúncias e Ouvidoria

Obrigatória

Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada

Canal de acesso para denúncias, reclamações e solicitações de informação relacionadas à atuação da administração municipal.

Normas Internas de Controle

Recomendada

Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada

Instruções normativas e demais atos que regulam os procedimentos de controle interno da administração municipal.

Checagem automática apenas da Disponibilidade (existência de link ou declaração). Os demais requisitos (atualidade, série histórica, filtro de pesquisa) dependem do sistema onde o dado é publicado e não são verificados automaticamente.

Competências e Atribuições

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Controladoria Geral do Municipio: 


Art. 10. À Controladoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Controlador(a)

Geral do Município, compete:


I - Fiscalizar sobre o cumprimento das normas Municipal, Estadual e Federal

previstas em leis, decretos, instruções e resoluções normativas;

Il- Acompanhar a execução orçamentária;

III - Elaborar as prestações de contas para apresentação junto aos órgãos de

controle externo;

IV - Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal,

emitindo pareceres técnicos acerca de sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos;

V - Formular recomendações para sanar irregularidades constatadas;

VI - Receber e analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais

e coletivas dos munícipes para que os gestores dos órgãos competentes;

VII - Assessorar no controle externo, quando no exercício de suas funções, no

âmbito de atuação da Prefeitura Municipal de Amapá.


Art. 11. Integram a Controladoria Geral do Municipio:


I. Controlador Geral do Município;

II. Controlador Geral do Município Adjunto-COGEMADJ;

III. (02) Assessor juridico- COGEM 02;


§1º A remuneração do Controlador Geral do Município de Amapá será equivalente ao salário do Prefeito do Município;

§2º A remuneração do Controlador Adjunto do Município de Amapá será equivalentea 80% ao salário do Prefeito do Município.


Art. 12. À Corregedoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Corregedor(a) Geral do Município, compete:


I - Supervisionar e orientar a analise e emissão de pareceres em processos

relativos à:


a) A disponibilidade de servidores para servir a orgãos da União,

Estado e Municipio;

b) Vacância;

c) Aplicação do regime disciplinar.


Il- Determinar a qualquer orgão ou setor que compõem a administração

pública municipal que venham a tomar conhecimento de irregularidades

administrativas para que realizem sindicância interna;

Il Podera ainda, promover apuração de responsabilidade de servidores

municipais na forma da lei, mediante sindicância e/ou processos administrativos disciplinares, bem como, apreciar e julgar os recursos cabivéis;

IV- instruir e relatar processos disicplinares quando motivados;

V- propor a adoção de penas disciplinares de advertência e de suspensão,

observada a legislação pertinente;

Vi- promover medidas necessárias para o cumprimento das decisões exaradas em resumo ou na sua integra do municipio de Amapá;

Vil- realizar a qualquer tempo inspeções nos setores e orgãos da

administração pública municipal, mediante determinação do prefeito, de medidas preventivas ou sob provocação na Corregedoria.


Art. 13. Integram a Corregedoria Geral do Município:


I. Corregedor Geral do Municipio;

Il. (02) Assessor juridico- CORGEM 02;

§1º A remuneração do Corregedor Geral do Município de Amapá será equivalente a 80% ao salário do Prefeito do Município.

Responsável

Informações de Contato

Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil

(96) 98127-0853

Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h

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