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Secretarias

SEMCULTE

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CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:  Art. 30. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEMCULTE, tendo como titular o Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete: I - Formular as diretrizes da política municipal de turismo, objetivando o desenvolvimento econômico e social do município de Amapá; III - Planejar, implementar e apoiar ações em consonância com a política nacional e municipal de turismo, visando o fomento e à dinamização da atividade turística, c...

SMDR

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DESENVOLVIMENTO RURAL

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria de Desenvolvimento Rural: Art. 20. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural- SDR, tendo como titular o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, compete: I - Formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento agricola, pecuária, aquicola pesqueira, florestal, extrativismo, da agroindústria e do abastecimento, defesa e inspeção animal e vegetal do município de Amapá; II - Executar a política agrícola e de abastecimento para a cidade de Amapá. Art. 21. Integram a Secretaria Mun...

GABI

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GABINETE DO PREFEITO

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências do Gabinete do Prefeito: Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete: I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas, cabendo-lhe especialmente atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura; Il- Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; Ill- Reparar e expedir correspondências do Prefeito; Iv- Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito; V- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do P...

Setores: COTAP

GABI-VICE

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GABINETE DO VICE-PREFEITO

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências do Gabinete do Vice-Prefeito:  Art. 7º. Constituem atribuições do Vice-Prefeito: I - Auxilio ao Prefeito sempre que por este convocado; II - Assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições; III - Assessorar o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos; IV- Participar de missões oficiais sempre que designado pelo Prefeito; V- Exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo Prefeito Municipal; VI- Coordenar e elaborar relatórios mensal e anual do seu Gabinete. §1º Pa...

SEMOB

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OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E MANUTENÇÃO URBANISTA

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Obras: Art. 18. À Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, tendo como titular o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanistica, compete: I - Promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas e instalações em geral; Il - Construir, pavimentar e consertar estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouros, bem como instalações e conservação de bueiros e rede de drenagem pluvial; Il - E...

SEMPLAD

1 serviço

PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO GERAL

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral: Art. 14. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete: I - Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral; II - Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa; III - A...

Setores: DRHP

SEMAS

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social:  Art. 28. À Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como titular o Secretário Municipal de Assistência Social compete: I - Proporcionar, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município; II - Desenvolver e executar programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da população carente; III - Combater grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal; IV- Enviar esforços junto a setores governamentais e privados, n...

SEMED

0 serviços

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Educação: Art. 26. À Secretaria Municipal de Educação- SEMED, tendo como titular o Secretário Municipal de Educação compete: I - Assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino, de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado; II - Execução da política educacional do Município nas áreas de pré-escola, ensino fundamental e educação especial; III - Execução da política de desenvolvimento da cultura em todas suas manifestações;  IV - Implementar programas e...

SEMFI

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SECRETARIA DE FINANÇAS

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Finanças: Art. 16. À Secretaria Municipal de Finanças Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Finanças, compete: I - Gerir atividade da administração tributária e financeira da contabilidade pública e das finanças do Município; Il - Cadastrar contribuintes, lançar, arrecadar, controlar créditos e fiscalizar os tributos e demais receitas municipais; III - Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do Município; IV - Registro e controle contábil da...

SEMAM

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Art. 22. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAM, tendo como titular o Secretário Municipal de Meio Ambiente compete: I - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas de meio ambiente do município; II - Elaborar normas e padrões para a proteção do meio ambiente no município de Amapá, bem como verificar o seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente; III - Promover o zoneamento ambiental do Município, como a aplicação do geop...

SEMSA

0 serviços

SECRETARIA DE SAÚDE

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Saúde: Art. 24. À Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, tendo como titular o Secretário Municipal de Saúde compete: I - Formular e executar a política municipal de saúde, em consonância com as políticas nacional e estatual, com propriedade, diretrizes e estratégias aprovadas pelo conselho municipal de saúde. II - Executar ações e serviços de saúde nas áreas ambulatorial, hospitalar e terapêutica, de auxílio diagnóstico e de defesa sanitária da população, inclusive contra calamidades. Art....

SEGOV

2 serviços

SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Especial de Governo: Art. 3º. A Secretaria Especial de Governo, tendo como titular o(a) Secretário(a) Especial de Governo, CPC-05, atua: I - No assessoramento do Prefeito, prestando-lhe assistência em suas relações político-administrativas com o Executivo Estadual, Executivo Federal bem como o Legislativo Municipal, Estadual e Federal sempre que solicitado pelo Prefeito; II - Acompanhar, Controlar e Avaliar as atividades em execução do Município, Ill - Coordenação política, administrativa e social da P...

Setores: CSC

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Canais de Atendimento

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