OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E MANUTENÇÃO URBANISTA
Luiz Carlos — SECRETÁRIO
Competências e Atribuições
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Obras:
Art. 18. À Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, tendo como titular o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanistica, compete:
I - Promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas
e instalações em geral;
Il - Construir, pavimentar e consertar estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouros, bem como instalações e conservação de bueiros e rede de drenagem pluvial;
Il - Elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;
IV - Coordenação, execução, orientação e inspeção das atividades concementes às obras e serviços públicos do Município;
V - Executar a manutenção da frota de veículos da Prefeitura;
VI - Executar serviços de topografia;
VII - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas públicas do Município de Macapá na área de serviços públicos, especialmente as relativas a resíduos sólidos;
VIII - Administrar os logradouros públicos e de balneários em articulação com outros órgãos municipais;
IX - Promover a coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos, bem como a limpeza de vias e logradouros públicos;
X - Administrar o cemitério;
XI - Cadastrar terrenos;
XIl- Expedição de termo de cessão de áreas urbanas;
XII- Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município como o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, em articulação com os órgãos e entidades afins;
XIV- Planejar e monitorar o crescimento da cidade de Amapá;
XV- disciplinar e controlar a ocupação e uso do solo no Municipio;
XVI- planejar, coordenar e supervisionar desenvolvimento de projetos de urbanização.
Art. 19. Integram a Secretaria Municipal De Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística- SEMOB:
I - Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística- CPC-05.
Il- Departamento de Obras e Serviços Públicos CPC-02;
a) Divisão de Obras Públicas- CPC-01;
b) Divisão de Projetos e Engenharia Viária- CPC-01;
III - Departamento de Manutenção Urbanística e Desenvolvimento Urbano - CPC-02:
a) Divisão de Resíduos Sólidos, Fiscalização e Controle de Logradouros Públicos e Cemitério- CPC-01;
b) Divisão de Controle Urbano, Fiscalização e Assuntos Fundiários- CPC-01;
Responsável
Informações de Contato
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
(96) 98434-0630
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
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Obras cadastradas
4
Em andamento
2
Concluídas
1
Cemitérios Municipais
1 cemitério administrado pela Secretaria — endereço, fotos e informações.
Ver cemitérios →EXTRATO - CONTRATO DE SERVIÇO Nº 006, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
Contratação de Empresa Especializada em Engenharia e Arquitetura para Apoio Técnico.
DECRETO Nº 034, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre nomeação do Diretor de Departamento Obras e Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística do Município de Amapá, e dá outras providências.
DECRETO Nº 197, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva (GDE), no percentual de 70% a servidora que abaixo especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 146, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre nomeação de Chefe da Divisão de Projetos e Engenharia Viária da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística e dá outras providências.
DECRETO Nº 058, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação de Chefe da Divisão de Controle Urbano da SEMOB e dá outras providências.
DECRETO Nº 049, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre nomeação de Direto do Departamento de Obras e Serviços Públicos da SEMOB e dá outras providências.
Carta de Serviços
Conheça os serviços oferecidos por este órgão, conforme previsto na Lei nº 13.460/2017.
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