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OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E MANUTENÇÃO URBANISTA

Luiz Carlos — SECRETÁRIO

Competências e Atribuições

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Obras:


Art. 18. À Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, tendo como titular o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanistica, compete:


I - Promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas

e instalações em geral;


Il - Construir, pavimentar e consertar estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouros, bem como instalações e conservação de bueiros e rede de drenagem pluvial;


Il - Elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;


IV - Coordenação, execução, orientação e inspeção das atividades concementes às obras e serviços públicos do Município;


V - Executar a manutenção da frota de veículos da Prefeitura;


VI - Executar serviços de topografia;


VII - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas públicas do Município de Macapá na área de serviços públicos, especialmente as relativas a resíduos sólidos;


VIII - Administrar os logradouros públicos e de balneários em articulação com outros órgãos municipais;


IX - Promover a coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos, bem como a limpeza de vias e logradouros públicos;


X - Administrar o cemitério;


XI - Cadastrar terrenos;


XIl- Expedição de termo de cessão de áreas urbanas;


XII- Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município como o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, em articulação com os órgãos e entidades afins;


XIV- Planejar e monitorar o crescimento da cidade de Amapá;


XV- disciplinar e controlar a ocupação e uso do solo no Municipio;


XVI- planejar, coordenar e supervisionar desenvolvimento de projetos de urbanização.


Art. 19. Integram a Secretaria Municipal De Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística- SEMOB:


I - Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística- CPC-05.


Il- Departamento de Obras e Serviços Públicos CPC-02;


a) Divisão de Obras Públicas- CPC-01;


b) Divisão de Projetos e Engenharia Viária- CPC-01;


III - Departamento de Manutenção Urbanística e Desenvolvimento Urbano - CPC-02:


a) Divisão de Resíduos Sólidos, Fiscalização e Controle de Logradouros Públicos e Cemitério- CPC-01;


b) Divisão de Controle Urbano, Fiscalização e Assuntos Fundiários- CPC-01;

Responsável

Informações de Contato

Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil

(96) 98434-0630

Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h

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