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PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO GERAL

Rafael Figueiredo — SECRETÁRIO

Competências e Atribuições

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral:


Art. 14. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete:


I - Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral;

II - Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa;

III - Aquisição, guarda e distribuição do material;

IV- Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal de Amapá;

V- Administrar e controlar a frota de veículos do Município, bem como o abastecimento de combustível dos mesmos;

VI- Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de Administração Geral;

VII- Firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;

VIII- Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;

IX- Coordenar o processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;

X Acompanhar, monitorar e controlar a execução orçamentária;

XI- Consolidar estudos setoriais e promover macro estudos para o planejamento municipal;

XI- Estabelecer a política de desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município de Amapá;

XIll- Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando a liberação de recursos financeiros para o Município de Amapá;

XIV- Elaboração e acompanhamento de projetos e convênios, bem como suas devidas prestações de contas;

XV- Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;

XVI- Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;

XVII- Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja continuo e adequado ao meio direcionado;

XVIII- Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.


Art. 15. Integram a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral:


I - Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral-CPC-05;

Il- Coordenadoria de Contratos e Convênios CCC- CPC-03;

Ill- Departamento de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria e Gestão- CPC-02;

a) Divisão Contábil e de Controle Orçamentário- CPC-01;

IV- Departamento de Recursos Humanos e patrimônio- CPC-02;

a) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos- CPC-01;

b) Divisão de Informática- CPC-01;

c) Divisão de Patrimônio- CPC-01;

V- Presidente da Comissão Permanente de Licitação- CPC-05;

a) 02 (dois) membros da Comissão Permanente de Licitação- FG-01.

Responsável

Informações de Contato

Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil

(96) 98103-4511

Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h

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