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OUVIDORIA MUNICIPAL

Hugo Luiz — OUVIDOR

Competências e Atribuições

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Ouvidoria Geral do Municipio:


Art. 34. À Ouvidoria-Geral do Município, chefiada pelo Ouvidor-Geral, compete:


I - Orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;


Il - examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;


III - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;


IV- produzir estatisticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;


V- contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;


VI- identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;


VII- coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal;


VIII - sugerir ao Controlador Geral a propositura de medidas legislativas ou administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;


IX- promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;


X- analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis.


Art. 35. Integra a estrutura da Ouvidoria-Geral as seguintes unidades:


I - Gabinete do Ouvidor-Geral; CPC-03;

II - Departamento de Transparência; CPC-01;

III - Departamento de Atendimento ao Público e Interlocução Social. CPC-01;

Responsável

Informações de Contato

Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil

(96) 98407-7528

Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h

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