OUVIDORIA MUNICIPAL
Hugo Luiz — OUVIDOR
Competências e Atribuições
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Ouvidoria Geral do Municipio:
Art. 34. À Ouvidoria-Geral do Município, chefiada pelo Ouvidor-Geral, compete:
I - Orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
Il - examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
III - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
IV- produzir estatisticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V- contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
VI- identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;
VII- coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal;
VIII - sugerir ao Controlador Geral a propositura de medidas legislativas ou administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;
IX- promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;
X- analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 35. Integra a estrutura da Ouvidoria-Geral as seguintes unidades:
I - Gabinete do Ouvidor-Geral; CPC-03;
II - Departamento de Transparência; CPC-01;
III - Departamento de Atendimento ao Público e Interlocução Social. CPC-01;
Responsável
Informações de Contato
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
(96) 98407-7528
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
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DECRETO Nº 086, DE 05 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a designação interina do Controlador Geral Adjunto para exercer a função de Ouvidor Geral do Município e dá outras providências.
DECLARAÇÃO
INFORMAÇÃO POR GRAU DE SIGILO 2026
DECLARAÇÃO
ROL DE INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS 2026
DECRETO Nº 032, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre exoneração da Ouvidora Geral do Município de Amapá, e dá outras providências.
DECLARAÇÃO
INFORMAÇÃO POR GRAU DE SIGILO 2025
DECLARAÇÃO
ROL DE INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS 2025
Carta de Serviços
Conheça os serviços oferecidos por este órgão, conforme previsto na Lei nº 13.460/2017.
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