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CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

Elano Rezende — SECRETÁRIO

Competências e Atribuições

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: 


Art. 30. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEMCULTE, tendo como titular o Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete:


I - Formular as diretrizes da política municipal de turismo, objetivando o desenvolvimento econômico e social do município de Amapá;

III - Planejar, implementar e apoiar ações em consonância com a política nacional e municipal de turismo, visando o fomento e à dinamização da atividade turística, com base nos princípios norteadores do desenvolvimento.

Ill- Zelar pela conservação do patrimônio histórico e cultural do município de Amapá;

IV- Promover a conservação e divulgação das atribuições culturais;

V- Criar e manter espaços culturais, imóveis ou não, que sirvam de instrumento de difusão cultural;

VI- Planejar, orientar, coordenar, controlar, promover, incentivar e integrar ações de esporte e lazer voltadas à promoção social e ao desenvolvimento educativo e profissional, visando à integração e socialização entre os cidadãos que residem no Município de Amapá;

VII- Gerenciar o Estádio Municipal Júlio Vieira e outros centros esportivos e

de lazer, através das divisões que lhe são subordinadas, promovendo, coordenando e incentivando a prática desportiva no Município.


Art. 31. Integram a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: 


I - Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer- CPC-05;

Il- Departamento de Desenvolvimento do Turismo- CPC-02;

a) Divisão de Promoção Cultural e Turismo- CPC-01;

IV- Departamento de Esporte e Lazer- CPC-02:

a) Divisão de Programação e Eventos- CPC-01;

Responsável

Informações de Contato

Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil

(96) 98412-2091

Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h

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