Conheça a estrutura administrativa do município, suas secretarias, coordenadorias e demais órgãos que compõem a gestão municipal.
Publicado em cumprimento ao Art. 8° § 1°, I e § 3°, I da Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI)
Conformidade com a Cartilha ATRICON 2026
Dimensão 2 — Informações Institucionais · 2 de 2 itens com disponibilidade atendida
Estrutura Organizacional e Organograma
Obrigatória
Item 2.1
Disponibilidade atendida
Íntegra da norma atualizada que institui/altera a estrutura organizacional do Poder Executivo, com demonstração textual ou gráfica da relação hierárquica entre as unidades (organograma) e a data de atualização das informações.
Competências e Atribuições
Obrigatória
Item 2.2
Disponibilidade atendida
Descrição das competências/atribuições de, pelo menos, a maior parte das Secretarias ou unidades administrativas equivalentes, em local de fácil acesso.
Checagem da Disponibilidade dos itens 2.1 e 2.2 da cartilha PNTP/ATRICON 2026
(Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 1º, I e § 3º, I).
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências das Agências Distritais:
Art. 32. Às Agências Distritais- ADIST, tendo como representantes 02(dois) Agentes
Distritais do Municíp...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Controladoria Geral do Municipio:
Art. 10. À Controladoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Controlador(a)
Geral do M...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, a Coordenadoria de T.I integra o Gabinete do Prefeito:
Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete:
I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Art. 30. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEMCULTE,...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria de Desenvolvimento Rural:
Art. 20. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural- SDR, tendo como titular o Secretário Mun...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências do Gabinete do Prefeito:
Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete:
I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito n...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências do Gabinete do Vice-Prefeito:
Art. 7º. Constituem atribuições do Vice-Prefeito:
I - Auxilio ao Prefeito sempre que por este convo...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Obras:
Art. 18. À Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, tendo como titul...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral:
Art. 14. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social:
Art. 28. À Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como titular o Secretário...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Educação:
Art. 26. À Secretaria Municipal de Educação- SEMED, tendo como titular o Secretário Municipal de Educ...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Finanças:
Art. 16. À Secretaria Municipal de Finanças Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Finanç...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Art. 22. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAM, tendo como titular o Secretário Municip...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 24. À Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, tendo como titular o Secretário Municipal de Saúde comp...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Especial de Governo:
Art. 3º. A Secretaria Especial de Governo, tendo como titular o(a) Secretário(a) Especial de Governo, C...
O encarregado de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) é responsável por garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Suas principais funções incluem:
Interagir com os titulares dos...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Ouvidoria Geral do Municipio:
Art. 34. À Ouvidoria-Geral do Município, chefiada pelo Ouvidor-Geral, compete:
I - Orientar a atuação...
(96) 98407-7528
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
O Prefeito é o chefe do Executivo municipal, responsável pela administração da cidade e pela implementação das políticas públicas. Suas competências incluem a elaboração de projetos de lei, a execução do orçamento munici...
O Vice-Prefeito tem um papel crucial na administração municipal. Ele auxilia o Prefeito na execução de políticas públicas, podendo substituir o Prefeito em casos de ausência ou impedimento. Além disso, suas atribuições p...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Procuradoria Geral do Municipio:
Art. 8º. À Procuradoria Geral do Município, tendo como Gestor o(a) Procurador(a)
Geral do Munic...
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, o Departamento de Recursos Humanos e Patrimônio integra a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral:
Art. 14. À Secretari...
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Amapá, revoga as LEIS Nº 132 DE 27 DE JULHO DE 2001, LEI Nº 174, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 e a LEI Nº 260, DE 03 DE MAIO DE 2018, qualquer disposição em contrário e dá outras providências.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Amapá, revoga as leis nº 132/2001 de 27 de julho de 2001 e a lei 174/2009 de 22 de outubro de 2009, qualquer disposição em contrário e dá outras providências.
Informações publicadas em cumprimento ao Art. 8° § 1°, I e § 3°, I da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI)
e ao Art. 6°, VI, b, da Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos).
Atualização: 27/10/2026.
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