SECRETARIA DE SAÚDE
Zanilson Ramos — SECRETÁRIO
Conformidade com a Cartilha ATRICON 2026
Dimensão 18 — Saúde · 3 de 8 itens com disponibilidade atendida
Plano Municipal de Saúde
Obrigatória Item 18.1Disponibilidade atendida
Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão da Saúde referentes à área de atuação do Poder Executivo.
Unidades de Saúde
Obrigatória Item 18.2Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada
Locais de atendimento, horários de funcionamento e especialidades oferecidas em cada unidade de saúde do município.
Escalas de Profissionais
Obrigatória Item 18.2Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada
Profissionais prestadores de serviço em cada unidade de saúde, com as respectivas especialidades e horários de atendimento.
Fila de Regulação
Recomendada Item 18.3Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada
Lista de espera da regulação para acesso a consultas, exames e serviços médicos — total de pacientes por especialidade, tempo médio de espera e critérios de priorização.
Lista de Medicamentos
Recomendada Item 18.4Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada
Relação de medicamentos fornecidos pelo SUS — Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), conforme a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Medicamentos de Alto Custo
Recomendada Item 18.4Disponibilidade atendida
Como obter medicamentos de alto custo: documentação necessária, locais de solicitação, passo a passo do processo e canais de suporte.
Estoque de Medicamentos
Obrigatória Item 18.5Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada
Estoques de medicamentos das farmácias públicas, preferencialmente por unidade de saúde ou ponto de dispensação, com os respectivos endereços.
Conselho Municipal de Saúde
Recomendada Item 18.6Disponibilidade atendida
Composição e funcionamento do Conselho de Saúde: conselheiros e entidades representadas, canal de contato, atas das reuniões, relatórios e pareceres emitidos.
Checagem automática apenas da Disponibilidade (existência de link ou declaração). Os demais requisitos (atualidade, série histórica, filtro de pesquisa) dependem do sistema onde o dado é publicado e não são verificados automaticamente.
Competências e Atribuições
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 24. À Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, tendo como titular o Secretário Municipal de Saúde compete:
I - Formular e executar a política municipal de saúde, em consonância com as
políticas nacional e estatual, com propriedade, diretrizes e estratégias aprovadas pelo conselho municipal de saúde.
II - Executar ações e serviços de saúde nas áreas ambulatorial, hospitalar e terapêutica, de auxílio diagnóstico e de defesa sanitária da população, inclusive contra calamidades.
Art. 25. Integram a secretaria Municipal de Saúde- SEMSA:
I - Secretário Municipal de Saúde- CPC-05.
II - Subsecretário Municipal de Saúde- CPC-04.
III - 03 (três) Assessorias Técnica do Gabinete- CPC-03.
IV- Coordenadoria de Vigilância em Saúde- CPC-03:
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica- CPC-01;
b) Divisão de Vigilância Sanitária- CPC-01;
c) Divisão de Vigilância Ambiental- CPC-01;
d) Divisão de Saúde do Trabalhador- CPC-01.
V- Coordenadoria de Atenção Básica- CPC-03:
a) Divisão de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos- CPC-01;
b) Departamento de Ações e Programas- CPC-02;
c) Chefe de Unidade de Saúde CPC-01;
VI- Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde- CPC-03.
a) Divisão de Material, Transporte e Patrimônio CPC-01.
b) VII- 07(sete) de Funções Gratificadas- FG-01.
Responsável
Informações de Contato
R. Guarany, 728, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
(96) 99004-3898
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
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CONVALIDAÇÃO TERMO ADITIVO CONTRATO 002_2025 - ALMOXARIFADO SEMSA
PRORROGAR o PRAZO DA VIGÊNCIA e promover o REAJUSTE DE VALOR do Contrato nº 002/2025-SEMSA/PMA, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/02/2026 à 03/02/2027, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133, de 2021.
Carta de Serviços
Conheça os serviços oferecidos por este órgão, conforme previsto na Lei nº 13.460/2017.
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