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SECRETARIA DE SAÚDE

Zanilson Ramos — SECRETÁRIO

Conformidade com a Cartilha ATRICON 2026

Dimensão 18 — Saúde · 3 de 8 itens com disponibilidade atendida

Plano Municipal de Saúde

Obrigatória Item 18.1

Disponibilidade atendida

Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório de Gestão da Saúde referentes à área de atuação do Poder Executivo.

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Unidades de Saúde

Obrigatória Item 18.2

Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada

Locais de atendimento, horários de funcionamento e especialidades oferecidas em cada unidade de saúde do município.

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Escalas de Profissionais

Obrigatória Item 18.2

Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada

Profissionais prestadores de serviço em cada unidade de saúde, com as respectivas especialidades e horários de atendimento.

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Fila de Regulação

Recomendada Item 18.3

Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada

Lista de espera da regulação para acesso a consultas, exames e serviços médicos — total de pacientes por especialidade, tempo médio de espera e critérios de priorização.

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Lista de Medicamentos

Recomendada Item 18.4

Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada

Relação de medicamentos fornecidos pelo SUS — Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), conforme a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

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Medicamentos de Alto Custo

Recomendada Item 18.4

Disponibilidade atendida

Como obter medicamentos de alto custo: documentação necessária, locais de solicitação, passo a passo do processo e canais de suporte.

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Estoque de Medicamentos

Obrigatória Item 18.5

Pendente — nenhum link ou declaração cadastrada

Estoques de medicamentos das farmácias públicas, preferencialmente por unidade de saúde ou ponto de dispensação, com os respectivos endereços.

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Conselho Municipal de Saúde

Recomendada Item 18.6

Disponibilidade atendida

Composição e funcionamento do Conselho de Saúde: conselheiros e entidades representadas, canal de contato, atas das reuniões, relatórios e pareceres emitidos.

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Checagem automática apenas da Disponibilidade (existência de link ou declaração). Os demais requisitos (atualidade, série histórica, filtro de pesquisa) dependem do sistema onde o dado é publicado e não são verificados automaticamente.

Competências e Atribuições

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Saúde:


Art. 24. À Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, tendo como titular o Secretário Municipal de Saúde compete:


I - Formular e executar a política municipal de saúde, em consonância com as

políticas nacional e estatual, com propriedade, diretrizes e estratégias aprovadas pelo conselho municipal de saúde.


II - Executar ações e serviços de saúde nas áreas ambulatorial, hospitalar e terapêutica, de auxílio diagnóstico e de defesa sanitária da população, inclusive contra calamidades.


Art. 25. Integram a secretaria Municipal de Saúde- SEMSA:


I - Secretário Municipal de Saúde- CPC-05.


II - Subsecretário Municipal de Saúde- CPC-04.


III - 03 (três) Assessorias Técnica do Gabinete- CPC-03.


IV- Coordenadoria de Vigilância em Saúde- CPC-03:


a) Divisão de Vigilância Epidemiológica- CPC-01;


b) Divisão de Vigilância Sanitária- CPC-01;


c) Divisão de Vigilância Ambiental- CPC-01;


d) Divisão de Saúde do Trabalhador- CPC-01.


V- Coordenadoria de Atenção Básica- CPC-03:


a) Divisão de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos- CPC-01;


b) Departamento de Ações e Programas- CPC-02;


c) Chefe de Unidade de Saúde CPC-01;


VI- Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde- CPC-03.


a) Divisão de Material, Transporte e Patrimônio CPC-01.


b) VII- 07(sete) de Funções Gratificadas- FG-01.

Responsável

Informações de Contato

R. Guarany, 728, Amapá - AP, 68950-000, Brasil

(96) 99004-3898

Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h

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