GABINETE DO VICE-PREFEITO
Competências e Atribuições
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências do Gabinete do Vice-Prefeito:
Art. 7º. Constituem atribuições do Vice-Prefeito:
I - Auxilio ao Prefeito sempre que por este convocado;
II - Assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições;
III - Assessorar o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos;
IV- Participar de missões oficiais sempre que designado pelo Prefeito;
V- Exercer outras atividades especiais ou temporárias conferidas pelo Prefeito Municipal;
VI- Coordenar e elaborar relatórios mensal e anual do seu Gabinete.
§1º Para dar atendimento o que está disposto neste artigo, o Prefeito Municipal disporá de um local para que o Vice-Prefeito designe suas funções;
§2º Compõe o Gabinete do Vice-Prefeito 01 (um) Assessor de Gabinete do Vice- Prefeito, atuando diretamente no assessoramento ao Vice-Prefeito, auxiliando na execução de suas atribuições.
Informações de Contato
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
(96) 98809-8404
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
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Carta de Serviços
Conheça os serviços oferecidos por este órgão, conforme previsto na Lei nº 13.460/2017.
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