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Perguntas Frequentes

Todas as dúvidas mais comuns, organizadas em um só lugar.

O Portal da Transparência é uma iniciativa para divulgar dados e informações da Gestão Governamental, possibilitando que a Sociedade participe, acompanhem e fiscalizem a aplicação dos recursos públicos. O objetivo é dar maior transparência aos atos administrativos e contribuir para o aumento do Controle Social e da Transparência, da gestão democrática na Administração Pública e do Combate à Corrupção.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
Valor empenhado é o valor que a entidade reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o prestador do serviço de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.
Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento. Ele é o comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete. As informações sobre o seu protocolo podem ser acessadas em https://wellprotocol.pma.app.br/consulta-protocolo

O objetivo do Portal é dar o máximo de transparência sobre como a Prefeitura aplica os recursos públicos. Caso você possua informações sobre a malversação destes recursos e queira denunciar, acesse o Fale Conosco do Portal e utilize o formulário eletrônico.


Ao fazer a sua denúncia procure descrever todos os fatos de que tem ciência de maneira clara e objetiva, a fim de permitir que a apuração da irregularidade. Se possível, indique a maior quantidade de dados que você tem a disposição e que possa auxiliar a identificação do ilícito, tais como: nomes, datas e locais relacionados ao fato.

A Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI - Lei de Acesso à Informação), obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados, com algumas exceções previstas na referida Lei.Ela determina que os órgãos públicos criem centros de atendimentos chamados de SIC (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos. Qualquer pessoa (natural ou jurídica) pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.


Licitação é um procedimento administrativo através do qual o município elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao interesse público, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar, e o oficializa com um contrato explicitando regras e prazos para ambas as partes. Pode ter diversas modalidades, como: Dispensas, Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Pregão Presencial, Pregão Eletrônico, Leilão. Cada processo possui um tramite especifico, bem como regras e valores.


Para participar dos processos licitatórios, basta manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidas, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Os avisos de licitações são publicados em nosso site, bem como em jornais.

Você pode acessar os endereços, telefones e horários de atendimento da Prefeitura de Amapá e de suas secretarias de três formas principais:

  1. Site Oficial: No menu principal do site, procure pela aba "Contato", logo em seguida clique em "Contatos". Lá, você encontrará uma lista completa com o nome de cada órgão, o endereço físico, o e-mail institucional e o telefone de contato.
  2. Carta de Serviços: Acesse a seção "Canais de Atendimento" e vá em "Carta de Serviços" disponível no Portal da Transparência. Esse documento detalha não apenas onde encontrar cada setor, mas também quais serviços são oferecidos e os respectivos horários de funcionamento.
  3. Guia de Contatos: Geralmente localizado no rodapé do site ou na página "Contato", onde estão centralizados os principais canais de comunicação direta com o gabinete e as unidades administrativas.
Dica: Para um atendimento mais rápido sobre questões específicas (como IPTU ou Licenciamento Ambiental), recomendamos entrar em contato diretamente com a secretaria responsável pela pasta.


Não! O Município de Amapá utiliza apenas os regimes de diárias e adiantamento, sendo que ambos são objeto de posterior prestação de contas. Os pagamentos destas despesas são feitos por meio de empenho em nome do servidor beneficiário, não havendo utilização de Cartões Corporativos.

Sim, todos os dados são apresentados em ordem cronológica.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O e- SIC é a unidade física criada para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública.

Permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos, com objetivo:

– Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

– Conceder o acesso imediato à informação disponível;

– Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

– Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.

O objetivo principal da licitação é garantir que a Administração Pública contrate fornecedores de forma justa e transparente, assegurando a competitividade entre os participantes, evitando direcionamentos ou favorecimentos indevidos. Dessa forma, a licitação busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando critérios como preço, qualidade, prazos, capacidade técnica e outros requisitos estabelecidos no edital.

Na prefeitura, é necessário realizar licitações para contratar bens, serviços ou obras que serão utilizados ou executados pelo poder público municipal. Alguns exemplos comuns de itens que precisam passar por processo licitatório são:


Obras públicas: Construção, reforma, ampliação ou manutenção de prédios públicos, estradas, praças, sistemas de esgoto, entre outros.


Serviços públicos: Contratação de serviços terceirizados, como limpeza, segurança, transporte, manutenção de equipamentos, entre outros.


Compras de bens: Aquisição de produtos para uso da prefeitura, como veículos, equipamentos, mobiliário, computadores, materiais de escritório, entre outros.


Serviços de consultoria: Contratação de empresas ou profissionais especializados para prestação de serviços de consultoria, assessoria jurídica, engenharia, arquitetura, entre outros.


Fornecimento de alimentos e merenda escolar: Contratação de empresas para fornecer alimentação para escolas municipais, creches e outros órgãos públicos.


O Diário Oficial do Município é o órgão de divulgação oficial do município. Nele, você encontra leis, editais, decretos e publicações legais e oficiais do Executivo e do Legislativo. O Diário Oficial também publica informações sobre projetos desenvolvidos pela Prefeitura.

Clique no menu CIDADÃO, e na aba que aparece à direita, existe a opção PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, vá até a seção "RECURSOS HUMANOS E PESSOAL" e clique em "RECURSOS HUMANOS", irá carregar o PORTAL DE RECURSOS HUMANOS, agora clique em "SERVIDORES" nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos, lotados ou em exercício na Prefeitura Municipal.

(96) 98806-5474

Segunda à Sexta das 08h00 às 14h00

A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Ambas tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público. A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido. Assim, o Município deve cumprir o que determina cada lei.

Sim, as informações sobre as bases de dados, regras de utilização, dúvidas, biblioteca, contato e solicitações de informações adicionais estão disponíveis no menu Dados Abertos do Portal da Transparência.

Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000

Primeiramente, a documentação da empresa e as obrigações financeiras devem estar em dia, visto que em todas as licitações são exigidas, por força de Lei, as certidões negativas de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana o Portal de Licitações, explore o site e mantenha-se sempre bem informado. Para eventuais esclarecimentos, procure o setor responsável por compras e licitações em nossa instituição.

Sim, conforme artigo 8º, §1º, I, c/c artigo 9º, I, da Lei 12.527/11, deve ser disponibilizado ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, um local específico para obter e solicitar informações, além de um servidor capacitado para o atendimento.

O cidadão pode solicitar esses serviços junto à Secretaria Municipal de Obras ou pelo canal de atendimento da Prefeitura, informando o endereço e o tipo de problema.

Acesse o Portal da Transparência, vá até a seção "RECURSOS HUMANOS E PESSOAL" e clique no botão “Planos de Cargos e Salários” que haverá a indicação dos valores dos cargos em comissão.

Acesse o Portal da Transparência, vá até a seção "RECURSOS HUMANOS E PESSOAL" e clique no botão “RECURSOS HUMANOS” em seguida clique em "SERVIDORES" haverá a indicação dos valores dos cargos em comissão.

Os concursos públicos são gerenciados pela Secretaria de Planejamento, Administração e Orçamento Geral (SEMPLAD). Quaisquer informações referentes a concursos podem ser acessadas por este link: https://www.amapa.ap.gov.br/carreira/concurso-publico

Denúncias podem ser feitas nos Conselhos Tutelares, Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), delegacias de polícia ou pelo Disque 100.


Você também pode fazer a sua denúncia através do sistema de Ouvidoria da Prefeitura de Amapá de forma anônima ou identificada, através do link: https://wellouv.pma.app.br/canais-de-atendimento/denuncia

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.


A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.

O Portal da Transparência disponibiliza em tempo real informações sobre a despesa pública, abordando dados sobre o credor, o histórico da despesa, bem como sua classificação orçamentária. São apresentados os dados relativos a diversas etapas da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, dentre outras informações da execução orçamentária da despesa.

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Os valores recebidos a título de subsídio mensal poderão ser utilizados para custear gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, como gastos com equipe regular e despesas com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, etc.

Sim. Os espaços culturais, após a reabertura, deverão realizar atividades gratuitas, prioritariamente para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Estas atividades foram previstas no ato de cadastramento do beneficiário.

Sim. A prestação de contas deverá ser apresentada até 120 dias após o recebimento do auxílio e comprovar que o subsídio foi utilizado para pagar gastos relativos à manutenção do espaço e da atividade cultural do beneficiário.

Enviar para prefeituraamapa@pma.ap.gov.br os seguintes documentos:

  1. Ofício de encaminhamento da prestação de contas (ANEXO I);
  2. Relatório descritivo (descrição dos gastos realizados, indicando sua importância para a manutenção do território/espaço cultural);
  3. Relação de pagamentos (ANEXO II);
  4. Extrato bancário da conta onde foi depositado o recurso, do mês de recebimento do recurso até o mês de conclusão da execução. Recomenda-se o apontamento do valor debitado para as despesas;
  5. Notas e comprovantes fiscais ou recibos (ANEXO III), inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da proponente e do fornecedor e indicação do produto ou serviço (cópias simples);
  6. Contas de consumo, boletos bancários ou guias de impostos (cópias simples);
  7. Comprovantes de pagamento (transferência, depósito ou cheques – cópias simples);
  8. Relatório descritivo que comprove as atividades de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme previsto no ato da inscrição, por meio de fotos, vídeos, material de divulgação e clipagem de redes sociais e imprensa;
  9. Guia de recolhimento do saldo remanescente e respectivo comprovante de pagamento, quando houver.


Os atos oficiais do Município de Amapá são publicados eletronicamente através Diário Oficial, no endereço eletrônico https://www.amapa.ap.gov.br/diario-oficial



É a Lei Federal Emergencial destinada ao setor cultural para minimizar os impactos sofridos pelo setor por conta da Pandemia da Covid-19. Ela é dividida em dois “blocos” (dois Artigos): Bloco de recursos financeiros para o Audiovisual (Artigo 6º) e Bloco de recursos financeiros para Demais linguagens culturais (Artigo 8º).

A Secretaria lançou 2 editais: 1 (um) edital para Audioviosual e 1 (um) edital para as demais linguagens culturais.


Todo fazedor, artista e produtor de cultura que comprove residência no Município de Amapá há pelo menos um ano.

As inscrições são feitas exclusivamente online, por meio de formulário Google. Existe um formulário para cada edital, todos disponíveis no site: https://amapa.portal.ap.gov.br/portal-da-transparencia/lei-paulo-gustavo.


Link para inscrição do Edital de Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL: https://pma.app.br/VgVUJ

Link para inscrição do Edital de Nº 002/2023 MULTILINGUAGEM: https://pma.app.br/KrDfo


MUITO IMPORTANTE: para o preenchimento do formulário, é imprescindível que o proponente tenha uma conta válida do GMAIL.


Dica: há entre os anexos de cada edital um formulário de inscrição para preenchimento da proposta como rascunho.

Sim, precisa ter conta no Gmail. No preenchimento o proponente deverá escolher em qual edital deseja se inscrever e clicar no link específico deste Edital. Há um link com formulário específico para cada edital. Já no formulário escolhido deve optar pela categoria do edital (se houver). Seguindo o preenchimento, as primeiras informações são dados pessoais do proponente (responsável legal pelo projeto) e os dados empresariais (quando proponente PJ). Depois, os dados relacionados ao projeto/proposta. No fim do formulário estão disponíveis os modelos de arquivos para serem baixados, preenchidos e salvos em PDF. Por último, devem ser anexados os arquivos necessários para envio do projeto. IMPORTANTE: os arquivos anexados só poderão ser feitos no formato PDF.


Sim. No email cadastrado chegará uma mensagem do Google com o formulário que preencheu. Nesse email ainda aparecerá a opção de edição do formulário, algo que pode ser feito até o último dia de inscrições.


Aos contemplados, os recursos financeiros serão transferidos em parcela única a uma conta corrente válida. IMPORTANTE: a conta não pode ser salário nem poupança. E se o contemplado for Pessoa Física, sua conta deve ser corrente de PF. Caso o contemplado seja Pessoa Jurídica, sua conta deve ser corrente de PJ. A garantia de cumprimento de prazo de repasses está diretamente ligada à ação do proponente informar os dados corretos de suas contas à Secretaria. A conta corrente deve estar no nome do contemplado, seja PF ou PJ.

Não é possível concluir o formulário no horário de encerramento das inscrições. Recomendamos que o proponente realize sua inscrição com antecedência, preferencialmente evitando o último dia. Caso opte pelo último dia, procure finalizar o processo durante a manhã.

Ouvidoria municipal é um órgão da administração pública que permite o diálogo entre o cidadão – usuário dos serviços públicos – e a Prefeitura. Pode ser considerada um produto do protagonismo, alcançado pela sociedade civil, cujos anseios de participação vêm impondo, progressivamente, um novo relacionamento entre o cidadão e o Governo.

A ouvidoria apresenta-se como instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito da administração pública. Este ganha voz ativa por meio do ouvidor, seu porta-voz, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas pela administração, analisadas e respondidas.

A ouvidoria permite a correção e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade. Além disso, contribui para o aprimoramento, pois sua ação fortalece a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de interesse público e de caráter universal.


A ouvidoria pública, canal de comunicação entre o cidadão e o Prefeitura, permite o alcance de diversos objetivos sociais, viabilizar o controle social da qualidade dos serviços públicos e possibilitar ao gestor a formação de diagnósticos, para a ação qualitativa na melhoria da prestação dos serviços. Assim, compreende-se ouvidoria como importante meio pelo qual o cidadão participa de forma efetiva da gestão pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

O ouvidor atua em prol da administração e do cidadão, atendendo solicitações de servidores, desempenhando o controle social de forma preventiva e corretiva, mediando a solução de conflitos interpessoais. Ele também deve recomendar a suspensão de práticas arbitrárias ou negligentes e situações de abuso de poder.

A ouvidoria estreita a relação entre o cidadão e as organizações públicas, otimizando a prestação de serviços, fortalecendo, assim, o exercício da cidadania. Ao fornecer informações sobre o trabalho realizado por uma instituição, a ouvidoria possibilita ao cidadão, exemplificativamente:

  • Enumerar falhas;
  • Sinalizar necessidades;
  • Sugerir alternativas;
  • Reafirmar os bons serviços prestados pela instituição.

A ouvidoria pública tem como princípio conscientizar o cidadão sobre o direito de ter acesso ao serviço público eficiente, bem como auxiliá-lo a resolver problemas junto aos órgãos da administração. Deve ser compreendida como instrumento a serviço da democracia, pois permite a opinião direta do cidadão, que tem a oportunidade de se manifestar sobre a qualidade dos serviços públicos. Voltada para satisfazer as necessidades do cidadão, ela funciona como um agente promotor de mudanças e almeja sempre a garantia de direitos fundamentais.

Nesse contexto, a ouvidoria se insere como:

  • Espaço de defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos, garantindo a livre expressão de todos os públicos, fortalecendo os princípios do diálogo, da transparência e da ética;
  • Instrumento da democracia participativa, em que o cidadão comum ganha voz ativa, tendo em vista que suas críticas, denúncias e reclamações são acolhidas pela gestão, como contribuição no saneamento de irregularidades e aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade;
  • Agente de mudança, ao avaliar as políticas públicas implementadas pelo Governo, do ponto de vista do cidadão, com objetivo de contribuir com os órgãos executivos na identificação de problemas sistêmicos, na correção dos desvios e na proposição de novos procedimentos.

As ouvidorias não podem ser confundidas com Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC), nem com os órgãos que fiscalizam e controlam os serviços prestados pela administração pública direta e indireta.

As ouvidorias devem ser procuradas depois de esgotadas as possibilidades de atendimento ou solução pelas áreas competentes.

A ouvidoria permite a correção e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade. Além disso, contribui para o aprimoramento, pois sua ação fortalece a formação de uma consciência cidadã voltada para questões de interesse público e de caráter universal.

Ouvidoria


  • Lida com a execução
  • Atua estrategicamente
  • Atende em última instância
  • Atendimento personalizado
  • Atua na mediação de conflitos
  • Elogio, Sugestão, Crítica, Reclamação ou Denúncia


Serviço de Informação ao Cidadão - SIC


  • Lida com a rotina
  • Atua operacionalmente
  • Atende situações rotineiras
  • Atendimento personalizado
  • Atua diretamente na Transparência Municipal
  • Solicitações de Acesso a Informações Públicas


A Ouvidoria Geral do município estrutura o seu processo de trabalho sob dez pilares de sustentação: a ética, o sigilo, a legalidade, a transparência, a disponibilidade, a impessoalidade, a imparcialidade, a eficiência, a autonomia e o monitoramento da resposta, onde ouvir é um ato de respeito e de importância ao outro.

  • Recebe e apura denúncias, reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informação sobre atos considerados arbitrários ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores ou agentes públicos do município de Amapá;


  • Receber reclamações e denúncias estas através de delação anônima ou não, com a apresentação de elementos de convicção que evidenciem a materialização do fato delituoso;


  • Busca a ampliação dos canais de comunicação direta entre a administração pública e a população, no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos do município;


  • Recomendar a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões e a adoção de medidas para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio publico de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções;


  • Manter sigilo, quando solicitado sobre as reclamações e denúncias;


  • Informar aos interessados as providências adotadas em razão do seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegura o dever do sigilo;


  • Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração pública direta, indireta ou funcional.

Não encontrou sua resposta?

Solicite a informação diretamente pelo Serviço de Informação ao Cidadão.

Acessar o e-SIC

Dados fornecidos pelo sistema WellDesk, atualizados em tempo real.

Canais de Atendimento

Você pode realizar manifestações nos seguintes canais

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