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Incentivos a Projetos Culturais

Lei Aldir Blanc

Editais e chamadas públicas de apoio ao setor cultural executados com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020.

Perguntas Frequentes

Tire suas principais dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc

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A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Os valores recebidos a título de subsídio mensal poderão ser utilizados para custear gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário, como gastos com equipe regular e despesas com aluguéis, impostos, taxas, licenças, tarifas de energia elétrica e de água, etc.

Sim. Os espaços culturais, após a reabertura, deverão realizar atividades gratuitas, prioritariamente para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. Estas atividades foram previstas no ato de cadastramento do beneficiário.

Sim. A prestação de contas deverá ser apresentada até 120 dias após o recebimento do auxílio e comprovar que o subsídio foi utilizado para pagar gastos relativos à manutenção do espaço e da atividade cultural do beneficiário.

Enviar para prefeituraamapa@pma.ap.gov.br os seguintes documentos:

  1. Ofício de encaminhamento da prestação de contas (ANEXO I);
  2. Relatório descritivo (descrição dos gastos realizados, indicando sua importância para a manutenção do território/espaço cultural);
  3. Relação de pagamentos (ANEXO II);
  4. Extrato bancário da conta onde foi depositado o recurso, do mês de recebimento do recurso até o mês de conclusão da execução. Recomenda-se o apontamento do valor debitado para as despesas;
  5. Notas e comprovantes fiscais ou recibos (ANEXO III), inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da proponente e do fornecedor e indicação do produto ou serviço (cópias simples);
  6. Contas de consumo, boletos bancários ou guias de impostos (cópias simples);
  7. Comprovantes de pagamento (transferência, depósito ou cheques – cópias simples);
  8. Relatório descritivo que comprove as atividades de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis, conforme previsto no ato da inscrição, por meio de fotos, vídeos, material de divulgação e clipagem de redes sociais e imprensa;
  9. Guia de recolhimento do saldo remanescente e respectivo comprovante de pagamento, quando houver.


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