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É a Lei Federal Emergencial destinada ao setor cultural para minimizar os impactos sofridos pelo setor por conta da Pandemia da Covid-19. Ela é dividida em dois “blocos” (dois Artigos): Bloco de recursos financeiros para o Audiovisual (Artigo 6º) e Bloco de recursos financeiros para Demais linguagens culturais (Artigo 8º).

A Secretaria lançou 2 editais: 1 (um) edital para Audioviosual e 1 (um) edital para as demais linguagens culturais.


Todo fazedor, artista e produtor de cultura que comprove residência no Município de Amapá há pelo menos um ano.

As inscrições são feitas exclusivamente online, por meio de formulário Google. Existe um formulário para cada edital, todos disponíveis no site: https://amapa.portal.ap.gov.br/portal-da-transparencia/lei-paulo-gustavo.


Link para inscrição do Edital de Nº 001/2023 - AUDIOVISUAL: https://pma.app.br/VgVUJ

Link para inscrição do Edital de Nº 002/2023 MULTILINGUAGEM: https://pma.app.br/KrDfo


MUITO IMPORTANTE: para o preenchimento do formulário, é imprescindível que o proponente tenha uma conta válida do GMAIL.


Dica: há entre os anexos de cada edital um formulário de inscrição para preenchimento da proposta como rascunho.

Sim, precisa ter conta no Gmail. No preenchimento o proponente deverá escolher em qual edital deseja se inscrever e clicar no link específico deste Edital. Há um link com formulário específico para cada edital. Já no formulário escolhido deve optar pela categoria do edital (se houver). Seguindo o preenchimento, as primeiras informações são dados pessoais do proponente (responsável legal pelo projeto) e os dados empresariais (quando proponente PJ). Depois, os dados relacionados ao projeto/proposta. No fim do formulário estão disponíveis os modelos de arquivos para serem baixados, preenchidos e salvos em PDF. Por último, devem ser anexados os arquivos necessários para envio do projeto. IMPORTANTE: os arquivos anexados só poderão ser feitos no formato PDF.


Sim. No email cadastrado chegará uma mensagem do Google com o formulário que preencheu. Nesse email ainda aparecerá a opção de edição do formulário, algo que pode ser feito até o último dia de inscrições.


Aos contemplados, os recursos financeiros serão transferidos em parcela única a uma conta corrente válida. IMPORTANTE: a conta não pode ser salário nem poupança. E se o contemplado for Pessoa Física, sua conta deve ser corrente de PF. Caso o contemplado seja Pessoa Jurídica, sua conta deve ser corrente de PJ. A garantia de cumprimento de prazo de repasses está diretamente ligada à ação do proponente informar os dados corretos de suas contas à Secretaria. A conta corrente deve estar no nome do contemplado, seja PF ou PJ.

Não é possível concluir o formulário no horário de encerramento das inscrições. Recomendamos que o proponente realize sua inscrição com antecedência, preferencialmente evitando o último dia. Caso opte pelo último dia, procure finalizar o processo durante a manhã.

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Solicite a informação diretamente pelo Serviço de Informação ao Cidadão.

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