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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Vinculado a: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Wellyson Paiva

Atualizado em 01 de outubro de 2026 às 18:25 por Wellyson Paiva

Sobre o Conselho

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE


Art. 1º Reestrutura a Lei Municipal nº 017, de 27 de junho de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 1º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), instância deliberativa do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social do Município de Amapá, de caráter permanente e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil.

§ 2º O CMAS é vinculado ao órgão gestor de Assistência Social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, de seus conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício das suas atribuições.

Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tem a finalidade de fiscalizar, deliberar, regulamentar, acompanhar, avaliar e exercer o controle sobre a Política de Assistência Social, em âmbito municipal.

§ 1º As ações deliberativas e reguladoras são aquelas que estabelecem, por meio de resoluções, as ações da Assistência Social, contribuindo com o processo de implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e 
da Política Nacional de Assistência Social — PNAS. 

§ 2º As ações de acompanhamento, fiscalização e avaliação devem ser direcionadas à execução dos serviços prestados pela Política Municipal de Assistência Social e pelas entidades e organizações de assistência sociais privadas, e advêm da competência de formular recomendações e orientações aos integrantes do sistema descentralizado de assistência social. 

§ 3º O controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Municipal de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, sendo uma das formas de exercício desse controle de zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários desta Política. 

CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DO EXERCÍCIO 

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): 

I - elaborar seu Regimento Interno, conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento; 
Il - aprovar a Política Municipal, elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação; 
Ill — aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da Assistência Social; 
IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; 
V - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências; 
VI - zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito do governo municipal e efetiva participação dos segmentos de representação dos conselhos; 
VII — apreciar e colaborar com a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social no município, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no respectivo fundo municipal de assistência social; 
VIII — emitir resolução quanto às suas deliberações, registrando em ata as reuniões; 
IX - inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social no município; 
X - acompanhar o processo do pacto de gestão entre as esferas nacional, estadual e municipal, efetivado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e Comissão Intergestores Bipartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS; 
XI - divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais. 

CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO 
Seção I 
Da Composição 

Art. 4º O Conselho de Assistência Social deverá ser composto por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil, com o presidente eleito, entre os seus membros titulares, em reunião plenária, sendo permitido uma única recondução. 

§ 1º Os conselheiros titulares e suplentes terão mandato de dois anos, permitida uma única recondução, por igual período. 
§ 2º Quando houver vacância no cargo de presidente, não poderá o vice-presidente assumir, para não interromper a alternância da presidência entre governo e sociedade civil, cabendo a realização de uma nova eleição para finalizar o mandato, ou conforme normatiza o regimento interno. 
§ 3º Sempre que houver vacância de um membro da Mesa Diretora ou similar, seja ele representante de um órgão governamental ou de uma entidade da sociedade civil, caberá ao plenário do Conselho decidir sobre a ocupação do cargo vago, seja por aclamação ou voto. 
§ 4º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é composto por 06 membros titulares e respectivos suplentes, respeitados os seguintes critérios: 

I - 03 (três) representantes dos órgãos governamentais e respectivos suplentes, que desenvolvem os setores da política social e econômica, da seguinte forma: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação. 

Il — 03 (três) representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, da seguinte forma: 
a) 01 (um) representante dos usuários; 
b) 01 (um) representante de entidade e organizações de assistência social, devidamente inscrita no CMAS; 
c) 01 (um) representante de entidade de trabalhadores do setor. 

§ 5º Caso não tiver entidade devidamente inscrita no CMAS, estas vagas serão preenchidas por representantes dos usuários e/ou organizações da assistência social. 
§ 6º A eleição dos representantes da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, coordenado pela sociedade civil, tendo como candidatos e/ou eleitores os descritos no inciso Il do parágrafo 4º, deste artigo. 

Integrantes

Composição atual e histórico do conselho

MO

Moacir Barata Oliveira

Titular Igreja Católica: Paróquia Divino Espírito Santo Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

SG

Sueli Terezinha Gambeto

Suplete Igreja Católica: Paróquia Divino Espírito Santo Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

HF

Heliane Melo Ferreira

Titular Representantes dos Usuários Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

KS

Kátia Moura da Silva

Suplente Representantes dos Usuários Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

RG

Railane Oliveira GArcia

Titular Representantes dos Trabalhadores Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

ES

Emmanuelly Vaz Souza

Suplente Representantes dos Trabalhadores Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

DG

Delean dos Santos Gonçalves

Titular Secretária Municipal de Assistência Social Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

LC

Lucimara Costa

Suplente Secretária Municipal de Assistência Social Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

DA

Diná Gonçalves de Araújo

Titular Secretaria Municipal de Saúde Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

RS

Raquel Leal Sena

Suplente Secretaria Municipal de Saúde Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

KF

Kátia do Socorro Figueiredo

Titular Secretaria Municipal de Educação Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

IS

Ivanilda de Sena dos Santos

Suplente Secretaria Municipal de Educação Desde 10/2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Publicações

Decretos e leis que regulamentaram este conselho

Ver mais
RESOLUÇÃO 29 de junho de 2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 010, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da reprogramação dos saldos dos recursos do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social referentes ao exercício de 2025.

ATA 29 de junho de 2026

ATA DA 2° REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - CMAS, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada para apresentação, análise e deliberação da prestação de contas dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) referentes ao exercício de 2025.

RESOLUÇÃO 29 de junho de 2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 011, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas dos recursos do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social referente ao exercício de 2025.

RESOLUÇÃO 20 de maio de 2026

RESOLUÇÃO N° 009/2026 - CMAS/AP

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS reajustado e aprimorado, referente ao período de 2026 a 2029, no âmbito do município de Amapá/AР.

RESOLUÇÃO 17 de dezembro de 2025

RESOLUÇÃO N° 007-CMAS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social-PMAS, para o perídop de 2026 a 2029, no âmbito do Município de Amapá-AP.

RESOLUÇÃO 20 de outubro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 006-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a aprovação do calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, para o ano de 2025, e dá outras providências.

PORTARIA 20 de outubro de 2025

PORTARIA Nº 008-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a homologação do resultado final do processo eleitoral e a nomeação dos conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Amapá-AP, para o biênio 2025-2027.

RESOLUÇÃO 20 de outubro de 2025

RESOLUÇÃO Nº 005-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Institui a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Amapá para o biênio 2025/2027 e dá outras providências.

DECRETO 20 de outubro de 2025

DECRETO N° 241-CMAS, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

PORTARIA 14 de outubro de 2025

PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 007-CMAS, DE 14 OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a retificação da data da eleição dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social do Municipio de Amapá-AP, e dá outras providências.

EDITAL 13 de outubro de 2025

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2025-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS do Municipio de Amapá, resolve tornar pública a presente retificação no Edital de Publicação Nº 002/2025-CMAS, de 04 de julho de 2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 17 de setembro de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002-CMAS, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Estabelece as regras e critérios do processo eleitoral da Sociedade Civil para eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Amapá para o biênio 2025-2027.

AVISO 08 de agosto de 2025

AVISO DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMAPÁ-CMAS

Torna público o presente AVISO DE CONVOCAÇÃO para a realização da eleição dos representantes da sociedade civil para compor o CMAS para o biênio 2025-2027.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 11 de julho de 2025

PRORROGAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-CMAS

Prorrogação do edital nº 001/2025 de convocação para eleição de entidades da sociedade civil que farão parte do Conselho Municipal de Assistência Social de Amapá-AP.

EDITAL 04 de julho de 2025

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002-CMAS, DE 04 DE JULHO DE 2025

Torna público a Relação das representações da sociedade civil habilitadas a participar do fórum de eleição dos Conselheiros que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, biênio 2025-2027, após análise de recursos quanto aos itens exigidos no Edital de Convocação Nº 001/2025-CMAS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 26 de junho de 2025

PRORROGAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025-CMAS

Prorrogação do Edital de Convocação nº 001/2025-CMAS

RESULTADO PRELIMINAR 26 de junho de 2025

RESULTADO PRELIMINAR - COMISSÃO ELEITORAL-CMAS/BIÊNIO 2025-2027

Comissão Eleitoral - CMAS/Biênio 2025-2027.

EDITAL 13 de junho de 2025

EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 001-CMAS, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Edital de prorrogação das inscrições, Edital de Convocação nº 001/2025-CMAS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 11 de junho de 2025

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001-CMAS, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Convoca as entidades, organizações da sociedade civil e usuários da política de assistência social para participar do processo de eleição a fim de fazer parte da composição do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS do Município de Amapá, para o biênio 2025-2027.

RESOLUÇÃO 21 de maio de 2025

RESOLUÇÃO Nº 004/2025 – CMAS

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AMAPÁ-AP, PARA O MANDATO DE 2025-2027.

EDITAL 15 de dezembro de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020-CMAS

Edital de convocação para Eleição dos Membros da Sociedade Civil para Compor o Conselho Municipal de Assistencia Social-CMAS - 2021 à 2022.

Canais de Atendimento

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