Gratificações
Publicações do tipo "Gratificações" no Diário Oficial do Município.
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109 publicações encontradas
DECRETO Nº 045, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 80% (oitenta por cento), e dá outras providências.
DECRETO Nº 044, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 80% (cinquenta por cento), e dá outras providências.
DECRETO Nº 030, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30% (trinta por cento), e dá outras providências.
DECRETO Nº 031, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 60% (sessenta por cento), e dá outras providências
DECRETO Nº 034, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e dá outras providências.
DECRETO Nº 033, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 60% (sessenta por cento), e dá outras providências.
DECRETO Nº 035, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 20% (vinte por cento), e dá outras providências.
DECRETO Nº 037, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e dá outras providências.
DECRETO Nº 058, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 50% (cinquenta por cento), e dá outras providências
DECRETO Nº 053, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva no percentual de 30% (trinta por cento) e dá outras providências.
DECRETO Nº 052, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva no percentual de 60% (sessenta por cento) e dá outras providências.
DECRETO Nº 051, DE 03 DE JUNHO DE 2022
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva no percentual de 30% (trinta por cento) e dá outras providências.
DECRETO Nº 043, DE 11 DE MAIO DE 2022
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva no percentual de 50% (cinquenta por cento), e dá outras providências.
DECRETO Nº 037, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), e dá outras providências.
DECRETO Nº 033, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Concede gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), e dá outras providências.