Opções para exportação:
2 Publicações
Data | Título | Esfera | Arquivo |
---|---|---|---|
14/03/2017 | LEI Nº 2.149, DE 14 DE MARÇO DE 2017 | Legislação Estadual | |
18/11/2011 | LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 | Legislação Federal |
Atualizado em:
terça-feira, 14 de março de 2017
A Lei de Acesso à Informação (LAI), instituída pela lei nº 12.527/2011, regula o direito garantido pela Constituição de acessar informações públicas. Essa legislação passou a valer em 16 de maio de 2012 e estabeleceu instrumentos que permitem a qualquer indivíduo, seja pessoa física ou jurídica, solicitar e receber dados públicos de órgãos e entidades, sem a obrigação de justificar o pedido.
As solicitações de informações podem ser feitas presencialmente nas dependências dos órgãos ou por meio da Ouvidoria disponível neste site. Ao preencher o formulário correspondente, o cidadão obtém um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento de sua solicitação.
A LAI determina, ainda, um conjunto básico de informações que devem estar disponíveis nas áreas de acesso à informação dos portais de órgãos e entidades públicas. Além disso, esses órgãos têm a possibilidade de divulgar, por iniciativa própria, outros dados relevantes para o interesse coletivo, de maneira proativa, indo além do que é exigido.
Assim, antes de formalizar uma solicitação de acesso, recomenda-se verificar se o conteúdo desejado já está presente na seção de Transparência deste site ou se foi disponibilizado anteriormente como resposta a outro pedido feito por meio da Ouvidoria, utilizando o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.