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PORTARIA Nº 002, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição:
FICAM CREDENCIADOS para exercerem a atividade de FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, no âmbito do Município de Amapá, sob a orientação da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, os seguintes servidores, conforme suas respectivas matrículas.

Tipo:
PORTARIA

Setor:
GAB, SEMSA
Publicado em:
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
Atualizado em:
terça-feira, 18 de março de 2025
Imprensa oficial do município
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA DE SAÚDE
Responsável:
ZANILSON RAMOS MIRANDA
Telefone:
(96) 99004-3898
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 24. À Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, tendo como titular o Secretário Municipal de Saúde compete:
I - Formular e executar a política municipal de saúde, em consonância com as
políticas nacional e estatual, com propriedade, diretrizes e estratégias aprovadas pelo conselho municipal de saúde.
II - Executar ações e serviços de saúde nas áreas ambulatorial, hospitalar e terapêutica, de auxílio diagnóstico e de defesa sanitária da população, inclusive contra calamidades.
Art. 25. Integram a secretaria Municipal de Saúde- SEMSA:
I - Secretário Municipal de Saúde- CPC-05.
II - Subsecretário Municipal de Saúde- CPC-04.
III - 03 (três) Assessorias Técnica do Gabinete- CPC-03.
IV- Coordenadoria de Vigilância em Saúde- CPC-03:
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica- CPC-01;
b) Divisão de Vigilância Sanitária- CPC-01;
c) Divisão de Vigilância Ambiental- CPC-01;
d) Divisão de Saúde do Trabalhador- CPC-01.
V- Coordenadoria de Atenção Básica- CPC-03:
a) Divisão de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos- CPC-01;
b) Departamento de Ações e Programas- CPC-02;
c) Chefe de Unidade de Saúde CPC-01;
VI- Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde- CPC-03.
a) Divisão de Material, Transporte e Patrimônio CPC-01.
b) VII- 07(sete) de Funções Gratificadas- FG-01.