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Atualizado em:
segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Imprensa oficial do município
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E MANUTENÇÃO URBANISTA
Responsável:
DAVI DA SILVA COSTA
Telefone:
(96) 98805-9716
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Obras:
Art. 18. À Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, tendo como titular o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanistica, compete:
I - Promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas
e instalações em geral;
Il - Construir, pavimentar e consertar estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouros, bem como instalações e conservação de bueiros e rede de drenagem pluvial;
Il - Elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;
IV - Coordenação, execução, orientação e inspeção das atividades concementes às obras e serviços públicos do Município;
V - Executar a manutenção da frota de veículos da Prefeitura;
VI - Executar serviços de topografia;
VII - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas públicas do Município de Macapá na área de serviços públicos, especialmente as relativas a resíduos sólidos;
VIII - Administrar os logradouros públicos e de balneários em articulação com outros órgãos municipais;
IX - Promover a coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos, bem como a limpeza de vias e logradouros públicos;
X - Administrar o cemitério;
XI - Cadastrar terrenos;
XIl- Expedição de termo de cessão de áreas urbanas;
XII- Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município como o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, em articulação com os órgãos e entidades afins;
XIV- Planejar e monitorar o crescimento da cidade de Amapá;
XV- disciplinar e controlar a ocupação e uso do solo no Municipio;
XVI- planejar, coordenar e supervisionar desenvolvimento de projetos de urbanização.
Art. 19. Integram a Secretaria Municipal De Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística- SEMOB:
I - Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística- CPÇ-05.
Il- Departamento de Obras e Serviços Públicos CPC-02;
a) Divisão de Obras Públicas- CPC-01;
b) Divisão de Projetos e Engenharia Viária- CPC-01;
III - Departamento de Manutenção Urbanística e Desenvolvimento Urbano - CPC-02:
a) Divisão de Resíduos Sólidos, Fiscalização e Controle de Logradouros Públicos e Cemitério- CPC-01;
b) Divisão de Controle Urbano, Fiscalização e Assuntos Fundiários- CPC-01;