

ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES - SEMFI
Acompanhe todas as publicações do Diário Oficial do Município de Amapá
DECRETO Nº 080, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Descrição:
Dispõe sobre a Instituição do Calendário Tributario no âmbito do Municipio de Amapá para o exercicio de 2025 nos termos do artigo 7º e artigo 71 da Lei Complementar n° 258/2018 - Código Tributário do Município de Amapá, e dá outras providências, nos

Tipo:
DECRETO

Setor:
SEMFI
Publicado em:
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
DECRETO Nº 081, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Descrição:
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidades Fiscal do Município (UFM), nos termos do art. 112 da Lei 258/2018.

Tipo:
DECRETO

Setor:
GAB, SEMFI
Publicado em:
sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
DECLARAÇÃO - DÍVIDA ATIVA
Descrição:
O MUNICÍPIO DE AMAPÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 05.989.116/0001-19, com sede na Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, vem por meio deste DECLARAR que, nos anos de 2017 até a presente data, não existe nenhum contribuinte inscrito na Dívida Ativa.

Tipo:
DECLARAÇÃO

Setor:
GAB, SEMFI
Publicado em:
terça-feira, 23 de julho de 2024
Atualizado em:
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Imprensa oficial do município
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA DE FINANÇAS
Responsável:
DARCY MARIA CAMELO RODRIGUES DE SOUZA
Telefone:
(96) 98809-6066
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Finanças:
Art. 16. À Secretaria Municipal de Finanças Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Finanças, compete:
I - Gerir atividade da administração tributária e financeira da contabilidade pública e das finanças do Município;
Il - Cadastrar contribuintes, lançar, arrecadar, controlar créditos e fiscalizar os tributos e demais receitas municipais;
III - Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do Município;
IV - Registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e
patrimonial;
V - Organização, controle e guarda dos documentos contábeis.
Art. 17. Integram a Secretaria Municipal de Finanças:
I - Secretário Municipal de Finanças- CPC-05;
II - Departamento Contábil e Financeiro- CPC-02;
a) Divisão de Finanças- CPC-01;
b) Divisão de Contabilidade e Empenhos- CPC-01.
III - Departamento de Tributos, Cadastro, Arrecadação e Fiscalização- CPC-02;
a) Divisão de Tributos e fiscalização- CPC-01;
b) Divisão de Registro de Nota Fiscal- CPC-01.