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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA-CME/SEMED, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição:
CONVOCA através do presente edital, todos os representantes titulares nomeados no Conselho Municipal de Educação, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no Prédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, às 10h00 horas, do dia 18 de fevereiro de 2025.

Tipo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Setor:
GAB, CMEAP, SEMED
Publicado em:
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025
Atualizado em:
sexta-feira, 21 de março de 2025
Imprensa oficial do município
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Responsável:
ELINAMAR MACEDO ALMEIDA
Telefone:
(96) 98405-0322
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Educação:
Art. 26. À Secretaria Municipal de Educação- SEMED, tendo como titular o Secretário Municipal de Educação compete:
I - Assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino, de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;
II - Execução da política educacional do Município nas áreas de pré-escola,
ensino fundamental e educação especial;
III - Execução da política de desenvolvimento da cultura em todas suas manifestações;
IV - Implementar programas e viabilizar recursos que garantam desenvolvimento educacional;
Art. 27. Integram a secretaria Municipal de Educação- SEMED
I - Secretário Municipal de Educação- CPC-05;
II - Subsecretaria Municipal de Educação- CPC-04;
III - Departamento de Ensino- CPC-02;
a) Divisão de Educação Infantil, Ensino Fundamental, e de Jovens e Adultos- CPC-01;
b) Divisão de Ensino Especial- CPC-01;
c) Diretorias de unidades escolares- CPC-03;
d) Secretarias Escolares- CPC-01;
IV- Departamento de Planejamento e Apoio Educacional- CPC-02:
a) Divisão de Alimentação Escolar, Transporte e Informática- CPC-01;
b) Divisão de Programas e Projetos Educacionais- CPC-01;
c) 04 (quatro) Funções Gratificadas FG-01;
V- Coordenadoria do Fundo Municipal de Educação- CPC-03;
VI- Presidência do Conselho Municipal de Educação- CPC-01;
VII Divisão de Transporte Escolar- CPC-01;