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DECRETO Nº 085, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Descrição:
Dispõe sobre a nomeação de Chefe da Divisão de Atenção à Criança, ao Adolescente, Ao Idoso e ao Portador de Deficiência da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Tipo:
DECRETO NOMEAÇÃO

Setor:
GAB, SEMAS
Publicado em:
quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Atualizado em:
quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Imprensa oficial do município
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsável:
LILIANE DA SILVA DIAS
Telefone:
(96) 98806-8653
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social:
Art. 28. À Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como titular o Secretário Municipal de Assistência Social compete:
I - Proporcionar, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município;
II - Desenvolver e executar programas, atividades e projetos que visem à
melhoria de vida da população carente;
III - Combater grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal;
IV- Enviar esforços junto a setores governamentais e privados, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil,
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Secretário Municipal de Assistência Social- CPC-05;
II - Departamento de Desenvolvimento Social- CPC-02;
a) Divisão de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência - CPC-01;
b) Divisão de ação social- CPC-01;
II - Departamento de Trabalho e Promoção da Cidadania- CPC-02;
a) Divisão de pesquisa, capacitação e gerenciamento de renda- CPC-01;
b) Divisão de Cadastro e apoio às entidades- CPC-01;
c) Divisão de Programas Sociais- CPC-01;
IV- Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social - CPC-03;
V- Coordenador do CRAS- CPC-03;
VI- Coordenadoria de Políticas para as Mulheres- CPC-03;
VIl- Departamento de Atenção ao Cidadão- CPC-02;
a) Divisão de Trabalho e Emprego- CPC-01;
VIII - 02 (duas) de Funções Gratificadas- FG-01.