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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002-COGEM/SEGOV/GAB, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Descrição:
Dispõe sobre as rotinas e procedimentos de gerenciamento, controle e uso da frota de máquinas e veículos da Administração Direta e Indireta do Município de Amapá.

Tipo:
INSTRUÇÃO NORMATIVA

Setor:
COGEM, GAB, SEGOV
Publicado em:
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
Atualizado em:
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
Imprensa oficial do município
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Em atendimento a Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
CARTA DE SERVIÇOS
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável:
WILLEM CÁSSIO SOUZA MARQUES
Telefone:
(96) 98127-0853
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Controladoria Geral do Municipio:
Art. 10. À Controladoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Controlador(a)
Geral do Município, compete:
I - Fiscalizar sobre o cumprimento das normas Municipal, Estadual e Federal
previstas em leis, decretos, instruções e resoluções normativas;
Il- Acompanhar a execução orçamentária;
III - Elaborar as prestações de contas para apresentação junto aos órgãos de
controle externo;
IV - Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal,
emitindo pareceres técnicos acerca de sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos;
V - Formular recomendações para sanar irregularidades constatadas;
VI - Receber e analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais
e coletivas dos munícipes para que os gestores dos órgãos competentes;
VII - Assessorar no controle externo, quando no exercício de suas funções, no
âmbito de atuação da Prefeitura Municipal de Amapá.
Art. 11. Integram a Controladoria Geral do Municipio:
I. Controlador Geral do Município;
II. Controlador Geral do Município Adjunto-COGEMADJ;
III. (02) Assessor juridico- COGEM 02;
§1º A remuneração do Controlador Geral do Município de Amapá será equivalente ao salário do Prefeito do Município;
§2º A remuneração do Controlador Adjunto do Município de Amapá será equivalentea 80% ao salário do Prefeito do Município.
Art. 12. À Corregedoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Corregedor(a) Geral do Município, compete:
I - Supervisionar e orientar a analise e emissão de pareceres em processos
relativos à:
a) A disponibilidade de servidores para servir a orgãos da União,
Estado e Municipio;
b) Vacância;
c) Aplicação do regime disciplinar.
Il- Determinar a qualquer orgão ou setor que compõem a administração
pública municipal que venham a tomar conhecimento de irregularidades
administrativas para que realizem sindicância interna;
Il Podera ainda, promover apuração de responsabilidade de servidores
municipais na forma da lei, mediante sindicância e/ou processos administrativos disciplinares, bem como, apreciar e julgar os recursos cabivéis;
IV- instruir e relatar processos disicplinares quando motivados;
V- propor a adoção de penas disciplinares de advertência e de suspensão,
observada a legislação pertinente;
Vi- promover medidas necessárias para o cumprimento das decisões exaradas em resumo ou na sua integra do municipio de Amapá;
Vil- realizar a qualquer tempo inspeções nos setores e orgãos da
administração pública municipal, mediante determinação do prefeito, de medidas preventivas ou sob provocação na Corregedoria.
Art. 13. Integram a Corregedoria Geral do Município:
I. Corregedor Geral do Municipio;
Il. (02) Assessor juridico- CORGEM 02;
§1º A remuneração do Corregedor Geral do Município de Amapá será equivalente a 80% ao salário do Prefeito do Município.