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Estrutura Organizacional
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A página de Estrutura Organizacional da Prefeitura de Amapá apresenta a hierarquia administrativa e funcional do município. Explore departamentos, responsabilidades e líderes chave. Acesse agora para entender como a administração municipal é organizada e opera para melhor servir a comunidade!

Opções para exportação:

20 Publicações

INFORMAÇÕES
Nome das secretarias, com dados dos secretários, e-mail, telefone e competências

VICE-PREFEITO MUNICIPAL

Responsável:
DORIVAN SOBRAL
Telefone:
(96) 98808-3023
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

O Vice-Prefeito tem um papel crucial na administração municipal. Ele auxilia o Prefeito na execução de políticas públicas, podendo substituir o Prefeito em casos de ausência ou impedimento. Além disso, suas atribuições podem incluir a coordenação de projetos específicos, a representação do município em eventos e a articulação com outras esferas de governo. Em resumo, é um cargo de apoio e complemento, com funções administrativas e representativas essenciais para o bom funcionamento da prefeitura.

PREFEITO MUNICIPAL

Responsável:
KELLEY LOBATO
Telefone:
(96) 98809-9837
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

O Prefeito é o chefe do Executivo municipal, responsável pela administração da cidade e pela implementação das políticas públicas. Suas competências incluem a elaboração de projetos de lei, a execução do orçamento municipal, a gestão dos serviços públicos e a representação do município junto a outras esferas de governo e à sociedade. O Prefeito também é responsável por nomear secretários e outros cargos de confiança, além de estabelecer prioridades e diretrizes para o desenvolvimento da cidade. Em resumo, é um cargo que demanda liderança, visão estratégica e capacidade de gestão.

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES

ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD

Responsável:
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES
Telefone:
(96) 99904-1668
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

O encarregado de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) é responsável por garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Suas principais funções incluem:

  1. Interagir com os titulares dos dados: Prestar esclarecimentos e adotar providências em resposta a reclamações.

  2. Comunicação com a ANPD: Ser o ponto de contato para receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias.

  3. Orientação dos colaboradores: Ensinar práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.

  4. Monitoramento da conformidade: Acompanhar se as atividades de tratamento de dados estão em conformidade com a regulamentação vigente.

  5. Assessoria: Auxiliar na emissão de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.

Essa função é crucial para garantir que os dados pessoais coletados pela prefeitura sejam tratados de forma segura e ética.

OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E MANUTENÇÃO URBANISTA

Responsável:
DAVI DA SILVA COSTA
Telefone:
(96) 98805-9716
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Obras:


Art. 18. À Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, tendo como titular o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanistica, compete:


I - Promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas

e instalações em geral;


Il - Construir, pavimentar e consertar estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouros, bem como instalações e conservação de bueiros e rede de drenagem pluvial;


Il - Elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;


IV - Coordenação, execução, orientação e inspeção das atividades concementes às obras e serviços públicos do Município;


V - Executar a manutenção da frota de veículos da Prefeitura;


VI - Executar serviços de topografia;


VII - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas públicas do Município de Macapá na área de serviços públicos, especialmente as relativas a resíduos sólidos;


VIII - Administrar os logradouros públicos e de balneários em articulação com outros órgãos municipais;


IX - Promover a coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos, bem como a limpeza de vias e logradouros públicos;


X - Administrar o cemitério;


XI - Cadastrar terrenos;


XIl- Expedição de termo de cessão de áreas urbanas;


XII- Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município como o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, em articulação com os órgãos e entidades afins;


XIV- Planejar e monitorar o crescimento da cidade de Amapá;


XV- disciplinar e controlar a ocupação e uso do solo no Municipio;


XVI- planejar, coordenar e supervisionar desenvolvimento de projetos de urbanização.


Art. 19. Integram a Secretaria Municipal De Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística- SEMOB:


I - Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística- CPÇ-05.


Il- Departamento de Obras e Serviços Públicos CPC-02;


a) Divisão de Obras Públicas- CPC-01;


b) Divisão de Projetos e Engenharia Viária- CPC-01;


III - Departamento de Manutenção Urbanística e Desenvolvimento Urbano - CPC-02:


a) Divisão de Resíduos Sólidos, Fiscalização e Controle de Logradouros Públicos e Cemitério- CPC-01;


b) Divisão de Controle Urbano, Fiscalização e Assuntos Fundiários- CPC-01;

SECRETARIA DE SAÚDE

Responsável:
ZANILSON RAMOS MIRANDA
Telefone:
(96) 99004-3898
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Saúde:


Art. 24. À Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, tendo como titular o Secretário Municipal de Saúde compete:


I - Formular e executar a política municipal de saúde, em consonância com as

políticas nacional e estatual, com propriedade, diretrizes e estratégias aprovadas pelo conselho municipal de saúde.


II - Executar ações e serviços de saúde nas áreas ambulatorial, hospitalar e terapêutica, de auxílio diagnóstico e de defesa sanitária da população, inclusive contra calamidades.


Art. 25. Integram a secretaria Municipal de Saúde- SEMSA:


I - Secretário Municipal de Saúde- CPC-05.


II - Subsecretário Municipal de Saúde- CPC-04.


III - 03 (três) Assessorias Técnica do Gabinete- CPC-03.


IV- Coordenadoria de Vigilância em Saúde- CPC-03:


a) Divisão de Vigilância Epidemiológica- CPC-01;


b) Divisão de Vigilância Sanitária- CPC-01;


c) Divisão de Vigilância Ambiental- CPC-01;


d) Divisão de Saúde do Trabalhador- CPC-01.


V- Coordenadoria de Atenção Básica- CPC-03:


a) Divisão de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos- CPC-01;


b) Departamento de Ações e Programas- CPC-02;


c) Chefe de Unidade de Saúde CPC-01;


VI- Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde- CPC-03.


a) Divisão de Material, Transporte e Patrimônio CPC-01.


b) VII- 07(sete) de Funções Gratificadas- FG-01.

SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO

Responsável:
DELEAN DOS SANTOS GONÇALVES
Telefone:
(96) 9902-9957
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Especial de Governo:


Art. 3º. A Secretaria Especial de Governo, tendo como titular o(a) Secretário(a) Especial de Governo, CPC-05, atua:


I - No assessoramento do Prefeito, prestando-lhe assistência em suas relações político-administrativas com o Executivo Estadual, Executivo Federal bem como o Legislativo Municipal, Estadual e Federal sempre que solicitado pelo Prefeito;


II - Acompanhar, Controlar e Avaliar as atividades em execução do Município,


Ill - Coordenação política, administrativa e social da Prefeitura;


IV - Coordenação as demais secretarias e coordenadorias municipais;


IV - Manter o Prefeito informado sobre assuntos institucionais que interessem o Município;


V- Assistir ao Chefe do Poder executivo nas suas relações com os munícipes

e entidades de classe;


Parágrafo único - As Secretarias Municipais de Amapá, o Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Geral do Município e a Agência Distrital estarão, diretamente, subordinadas à Secretaria Municipal de Governo;


Art. 4º. Integram a Secretaria Especial de Governo:


I - 01 (um) Secretário Especial de Governo CPC-05;


Il - 02 (duas) Assessorias Especiais de Gabinete CPC-03;


III - 01 (uma) Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial CPC-03;


Parágrafo único - As nomeações dos cargos de provimento em comissão, da Secretaria Especial de Governo, são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, tendo estes por responsabilidade o assessoramento do(a) Secretário(a) Municipal de Governo para a plena realização de suas atribuições no município.

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DO AMAPÁ

Responsável:
WELLYSON PAIVA
Telefone:
(96) 98117-8952
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, a Coordenadoria de T.I integra o Gabinete do Prefeito:


Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete:


I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas, cabendo-lhe especialmente atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;

Il- Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

Ill- Reparar e expedir correspondências do Prefeito;

IV- Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;

V- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

VI- Realizar as atividades públicas da Prefeitura;

VII- Cuidar do cerimonial das solenidades públicas da Prefeitura;

VIII- Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.


Art. 6º. Integram o Gabinete do Prefeito:


I - 01 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito- CPC-05;

II - 12 (doze) Assessores do Gabinete do Prefeito CPC-03;

Ill- 01 Assessor de Comunicação Social e Cerimonial CPC-03;

IV- 01 Agente de Desenvolvimento CPC-03;

IV- Coordenador de TI CPC-03;

V- Chefe de Protocolo CPC-02;

VI -02 (dois) Secretários de Gabinete CPC-01;

VII -01 Secretário da Junta do Serviço Militar CPC-01;


Parágrafo único: As competências do Gabinete do Prefeito serão exercidas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.

RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO

Responsável:
THIAGO RODRIGUES SERRÃO DA SILVA
Telefone:
(96) 99901-8308
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, o Departamento de Recursos Humanos e Patrimônio integra a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral: 


Art. 14. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete:


I - Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral;


II - Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa;


III - Aquisição, guarda e distribuição do material;


IV- Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal de Amapá;


V- Administrar e controlar a frota de veículos do Município, bem como o abastecimento de combustível dos mesmos;


VI- Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de Administração Geral;


VII- Firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;


VIII- Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;


IX- Coordenar o processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;


X - Acompanhar, monitorar e controlar a execução orçamentária;


XI - Consolidar estudos setoriais e promover macro estudos para o planejamento municipal;


XI - Estabelecer a política de desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município de Amapá;


XIll- Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando a liberação de recursos financeiros para o Município de Amapá;


XIV- Elaboração e acompanhamento de projetos e convênios, bem como suas devidas prestações de contas;


XV - Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;


XVI - Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;


XVII - Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja continuo e adequado ao meio direcionado;


XVIII - Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.


Art. 15. Integram a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral:


I - Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral-CPC-05;


Il- Coordenadoria de Contratos e Convênios CCC- CPC-03;


Ill- Departamento de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria e Gestão- CPC-02;


a) Divisão Contábil e de Controle Orçamentário- CPC-01;


IV- Departamento de Recursos Humanos e patrimônio- CPC-02;


a) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos- CPC-01;


b) Divisão de Informática- CPC-01;


c) Divisão de Patrimônio- CPC-01;


V- Presidente da Comissão Permanente de Licitação- CPC-05;


a) 02 (dois) membros da Comissão Permanente de Licitação- FG-01.


SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Responsável:
LILIANE DA SILVA DIAS
Telefone:
(96) 98806-8653
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social: 


Art. 28. À Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como titular o Secretário Municipal de Assistência Social compete:


I - Proporcionar, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município;


II - Desenvolver e executar programas, atividades e projetos que visem à

melhoria de vida da população carente;


III - Combater grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal;


IV- Enviar esforços junto a setores governamentais e privados, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil,


Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:


I - Secretário Municipal de Assistência Social- CPC-05;


II - Departamento de Desenvolvimento Social- CPC-02;


a) Divisão de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência - CPC-01;


b) Divisão de ação social- CPC-01;


II - Departamento de Trabalho e Promoção da Cidadania- CPC-02;


a) Divisão de pesquisa, capacitação e gerenciamento de renda- CPC-01;


b) Divisão de Cadastro e apoio às entidades- CPC-01;


c) Divisão de Programas Sociais- CPC-01;


IV- Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social - CPC-03;


V- Coordenador do CRAS- CPC-03;


VI- Coordenadoria de Políticas para as Mulheres- CPC-03;


VIl- Departamento de Atenção ao Cidadão- CPC-02;


a) Divisão de Trabalho e Emprego- CPC-01; 


VIII - 02 (duas) de Funções Gratificadas- FG-01.

SECRETARIA DE FINANÇAS

Responsável:
DARCY MARIA CAMELO RODRIGUES DE SOUZA
Telefone:
(96) 98809-6066
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Finanças:


Art. 16. À Secretaria Municipal de Finanças Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Finanças, compete:


I - Gerir atividade da administração tributária e financeira da contabilidade pública e das finanças do Município;


Il - Cadastrar contribuintes, lançar, arrecadar, controlar créditos e fiscalizar os tributos e demais receitas municipais;


III - Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do Município;


IV - Registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e

patrimonial;


V - Organização, controle e guarda dos documentos contábeis.


Art. 17. Integram a Secretaria Municipal de Finanças:


I - Secretário Municipal de Finanças- CPC-05;


II - Departamento Contábil e Financeiro- CPC-02;


a) Divisão de Finanças- CPC-01;


b) Divisão de Contabilidade e Empenhos- CPC-01.


III - Departamento de Tributos, Cadastro, Arrecadação e Fiscalização- CPC-02;


a) Divisão de Tributos e fiscalização- CPC-01;


b) Divisão de Registro de Nota Fiscal- CPC-01.


PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO GERAL

Responsável:
RAFAEL FIGUEIREDO VAZ
Telefone:
(96) 98103-4511
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral:


Art. 14. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete:


I - Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral;

II - Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa;

III - Aquisição, guarda e distribuição do material;

IV- Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal de Amapá;

V- Administrar e controlar a frota de veículos do Município, bem como o abastecimento de combustível dos mesmos;

VI- Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de Administração Geral;

VII- Firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;

VIII- Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;

IX- Coordenar o processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;

X Acompanhar, monitorar e controlar a execução orçamentária;

XI- Consolidar estudos setoriais e promover macro estudos para o planejamento municipal;

XI- Estabelecer a política de desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município de Amapá;

XIll- Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando a liberação de recursos financeiros para o Município de Amapá;

XIV- Elaboração e acompanhamento de projetos e convênios, bem como suas devidas prestações de contas;

XV- Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;

XVI- Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;

XVII- Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja continuo e adequado ao meio direcionado;

XVIII- Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.


Art. 15. Integram a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral:


I - Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral-CPC-05;

Il- Coordenadoria de Contratos e Convênios CCC- CPC-03;

Ill- Departamento de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria e Gestão- CPC-02;

a) Divisão Contábil e de Controle Orçamentário- CPC-01;

IV- Departamento de Recursos Humanos e patrimônio- CPC-02;

a) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos- CPC-01;

b) Divisão de Informática- CPC-01;

c) Divisão de Patrimônio- CPC-01;

V- Presidente da Comissão Permanente de Licitação- CPC-05;

a) 02 (dois) membros da Comissão Permanente de Licitação- FG-01.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável:
DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA
Telefone:
(96) 98402-8979
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Procuradoria Geral do Municipio: 


Art. 8º. À Procuradoria Geral do Município, tendo como Gestor o(a) Procurador(a)

Geral do Município, compete:


I - representar o município nos feitos e ações na qual ele seja autor, réu, oponente ou assistente;

Il- receber citações e emitir pareceres sobre questões jurídicas;

III- Elaborar, sempre que solicitado, minutas de contratos, atos normativos e outros atos jurídicos;

IV- Proceder a cobrança amigável e judicial da dívida ativa;

V- Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;

VI- Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;

VII- Prestar toda e qualquer assistência jurídica que lhe for determinada pelo Prefeito Municipal;

VIll- Firmar acordos judiciais ou extrajudiciais em que seja parte o Município;

XI- Emitir instruções normativas para padronização de procedimentos ante a administração pública.


Art. 9º. Integram a Procuradoria Geral do Município:


I - Procurador Geral do Município;

Il - Procurador Adjunto do Municipio;

III - (03) Assessor jurídico. PROGEM 02


§1º A remuneração do Procurador Geral do Município de Amapá será equivalente ao salário do Prefeito do Município;

§2º A remuneração do Procurador Adjunto do Município de Amapá será equivalente a 80% ao salário do Prefeito do Município.

DESENVOLVIMENTO RURAL

Responsável:
ANA PATRÍCIA CORDEIRO RAMOS
Telefone:
(96) 98801-6885
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria de Desenvolvimento Rural:


Art. 20. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural- SDR, tendo como titular o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, compete:


I - Formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento agricola, pecuária, aquicola pesqueira, florestal, extrativismo, da agroindústria e do abastecimento, defesa e inspeção animal e vegetal do município de Amapá;


II - Executar a política agrícola e de abastecimento para a cidade de Amapá.


Art. 21. Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural- SMDR:


I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural- CPC-05:


a) Divisão de abastecimento, Feiras, Mercados e Matadouro - CPC-01;


b) Divisão do Desenvolvimento Pecuário, da agricultura, da pesca e da aquicultura CPC - 01.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Responsável:
JOZIMAR DOS SANTOS SOUZA
Telefone:
(96) 98403-3400
E-mail: 
Endereço:
Rua Antônio Pontes Cambraia , N° 635 - Centro
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:


Art. 22. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAM, tendo como titular o Secretário Municipal de Meio Ambiente compete:


I - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas de meio ambiente do município;


II - Elaborar normas e padrões para a proteção do meio ambiente no município de Amapá, bem como verificar o seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;


III - Promover o zoneamento ambiental do Município, como a aplicação do geoprocessamento das informações decorrentes,


IV- Promover o licenciamento ambiental que lhe compete.


Art. 23. Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAM:


I - Secretário Municipal de Meio Ambiente- CPC-05:


a) Departamento de Paisagismo e Arborização- CPC-02;


b) Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental- CPC-02.


CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

Responsável:
ELANO REZENDE MENDONÇA COSTA
Telefone:
(96) 98412-2091
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: 


Art. 30. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEMCULTE, tendo como titular o Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete:


I - Formular as diretrizes da política municipal de turismo, objetivando o desenvolvimento econômico e social do município de Amapá;

III - Planejar, implementar e apoiar ações em consonância com a política nacional e municipal de turismo, visando o fomento e à dinamização da atividade turística, com base nos princípios norteadores do desenvolvimento.

Ill- Zelar pela conservação do patrimônio histórico e cultural do município de Amapá;

IV- Promover a conservação e divulgação das atribuições culturais;

V- Criar e manter espaços culturais, imóveis ou não, que sirvam de instrumento de difusão cultural;

VI- Planejar, orientar, coordenar, controlar, promover, incentivar e integrar ações de esporte e lazer voltadas à promoção social e ao desenvolvimento educativo e profissional, visando à integração e socialização entre os cidadãos que residem no Município de Amapá;

VII- Gerenciar o Estádio Municipal Júlio Vieira e outros centros esportivos e

de lazer, através das divisões que lhe são subordinadas, promovendo, coordenando e incentivando a prática desportiva no Município.


Art. 31. Integram a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: 


I - Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer- CPC-05;

Il- Departamento de Desenvolvimento do Turismo- CPC-02;

a) Divisão de Promoção Cultural e Turismo- CPC-01;

IV- Departamento de Esporte e Lazer- CPC-02:

a) Divisão de Programação e Eventos- CPC-01;

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Responsável:
ELINAMAR MACEDO ALMEIDA
Telefone:
(96) 98405-0322
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Educação:


Art. 26. À Secretaria Municipal de Educação- SEMED, tendo como titular o Secretário Municipal de Educação compete:


I - Assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino, de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;


II - Execução da política educacional do Município nas áreas de pré-escola,

ensino fundamental e educação especial;


III - Execução da política de desenvolvimento da cultura em todas suas manifestações; 

IV - Implementar programas e viabilizar recursos que garantam desenvolvimento educacional;


Art. 27. Integram a secretaria Municipal de Educação- SEMED


I - Secretário Municipal de Educação- CPC-05;


II - Subsecretaria Municipal de Educação- CPC-04;


III - Departamento de Ensino- CPC-02;


a) Divisão de Educação Infantil, Ensino Fundamental, e de Jovens e Adultos- CPC-01;


b) Divisão de Ensino Especial- CPC-01;


c) Diretorias de unidades escolares- CPC-03;


d) Secretarias Escolares- CPC-01;


IV- Departamento de Planejamento e Apoio Educacional- CPC-02:


a) Divisão de Alimentação Escolar, Transporte e Informática- CPC-01;


b) Divisão de Programas e Projetos Educacionais- CPC-01;


c) 04 (quatro) Funções Gratificadas FG-01;


V- Coordenadoria do Fundo Municipal de Educação- CPC-03;


VI- Presidência do Conselho Municipal de Educação- CPC-01;


VII Divisão de Transporte Escolar- CPC-01;

OUVIDORIA MUNICIPAL

Responsável:
LANA PATRÍCIA DA SILVA TAVARES
Telefone:
(96) 98407-7528
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Ouvidoria Geral do Municipio:


Art. 34. À Ouvidoria-Geral do Município, chefiada pelo Ouvidor-Geral, compete:


I - Orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;


Il - examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;


III - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;


IV- produzir estatisticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;


V- contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;


VI- identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;


VII- coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal;


VIII - sugerir ao Controlador Geral a propositura de medidas legislativas ou administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;


IX- promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;


X- analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis.


Art. 35. Integra a estrutura da Ouvidoria-Geral as seguintes unidades:


I - Gabinete do Ouvidor-Geral; CPC-03;

II - Departamento de Transparência; CPC-01;

III - Departamento de Atendimento ao Público e Interlocução Social. CPC-01;

AGÊNCIAS DISTRITAIS

Responsável:
JANÍLSON CUSTODIO MACIEL
Telefone:
Não informado
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências das Agências Distritais: 


Art. 32. Às Agências Distritais- ADIST, tendo como representantes 02(dois) Agentes


Distritais do Município de Amapá compete:


I - Representar de forma integrada a atividade de mobilização e articulação comunitária da Administração Municipal no âmbito dos Distritos e políticas do

município, emanadas do poder executivo, em articulação com Secretarias Municipais.


Art. 33. Integram as Agências Distritais ADIST do município de Amapá:


a) Agente Distrital do Sucuriju- CPC-03;

b) Agente Distrital do Piquiá- CPC-03;



CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Responsável:
WILLEM CÁSSIO SOUZA MARQUES
Telefone:
(96) 98127-0853
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Controladoria Geral do Municipio: 


Art. 10. À Controladoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Controlador(a)

Geral do Município, compete:


I - Fiscalizar sobre o cumprimento das normas Municipal, Estadual e Federal

previstas em leis, decretos, instruções e resoluções normativas;

Il- Acompanhar a execução orçamentária;

III - Elaborar as prestações de contas para apresentação junto aos órgãos de

controle externo;

IV - Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal,

emitindo pareceres técnicos acerca de sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos;

V - Formular recomendações para sanar irregularidades constatadas;

VI - Receber e analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais

e coletivas dos munícipes para que os gestores dos órgãos competentes;

VII - Assessorar no controle externo, quando no exercício de suas funções, no

âmbito de atuação da Prefeitura Municipal de Amapá.


Art. 11. Integram a Controladoria Geral do Municipio:


I. Controlador Geral do Município;

II. Controlador Geral do Município Adjunto-COGEMADJ;

III. (02) Assessor juridico- COGEM 02;


§1º A remuneração do Controlador Geral do Município de Amapá será equivalente ao salário do Prefeito do Município;

§2º A remuneração do Controlador Adjunto do Município de Amapá será equivalentea 80% ao salário do Prefeito do Município.


Art. 12. À Corregedoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Corregedor(a) Geral do Município, compete:


I - Supervisionar e orientar a analise e emissão de pareceres em processos

relativos à:


a) A disponibilidade de servidores para servir a orgãos da União,

Estado e Municipio;

b) Vacância;

c) Aplicação do regime disciplinar.


Il- Determinar a qualquer orgão ou setor que compõem a administração

pública municipal que venham a tomar conhecimento de irregularidades

administrativas para que realizem sindicância interna;

Il Podera ainda, promover apuração de responsabilidade de servidores

municipais na forma da lei, mediante sindicância e/ou processos administrativos disciplinares, bem como, apreciar e julgar os recursos cabivéis;

IV- instruir e relatar processos disicplinares quando motivados;

V- propor a adoção de penas disciplinares de advertência e de suspensão,

observada a legislação pertinente;

Vi- promover medidas necessárias para o cumprimento das decisões exaradas em resumo ou na sua integra do municipio de Amapá;

Vil- realizar a qualquer tempo inspeções nos setores e orgãos da

administração pública municipal, mediante determinação do prefeito, de medidas preventivas ou sob provocação na Corregedoria.


Art. 13. Integram a Corregedoria Geral do Município:


I. Corregedor Geral do Municipio;

Il. (02) Assessor juridico- CORGEM 02;

§1º A remuneração do Corregedor Geral do Município de Amapá será equivalente a 80% ao salário do Prefeito do Município.

GABINETE DO PREFEITO

Responsável:
JOSÉ EDVALDO NOGUEIRA
Telefone:
(96) 9913-5339
E-mail: 
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento: 
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:

De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências do Gabinete do Prefeito:


Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete:


I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas, cabendo-lhe especialmente atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;

Il- Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;

Ill- Reparar e expedir correspondências do Prefeito;

Iv- Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;

V- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

VI- Realizar as atividades públicas da Prefeitura;

VII- Cuidar do cerimonial das solenidades públicas da Prefeitura;

VIII- Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.


Art. 6º. Integram o Gabinete do Prefeito:


I - 01 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito- CPC-05;

II - 12 (doze) Assessores do Gabinete do Prefeito CPC-03;

Ill- 01 Assessor de Comunicação Social e Cerimonial CPC-03;

IV- 01 Agente de Desenvolvimento CPC-03;

IV- Coordenador de TI CPC-03;

V- Chefe de Protocolo CPC-02;

VI -02 (dois) Secretários de Gabinete CPC-01;

VII -01 Secretário da Junta do Serviço Militar CPC-01;


Parágrafo único: As competências do Gabinete do Prefeito serão exercidas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.

Informações por Secretaria
PUBLICAÇÕES
Você pode conferir a lei que regulamenta a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Amapá
Publicações
LEI Nº 308, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Descrição:

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Amapá, revoga as LEIS Nº 132 DE 27 DE JULHO DE 2001, LEI Nº 174, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 e a LEI Nº 260, DE 03 DE MAIO DE 2018, qualquer disposição em contrário e dá outras providências.

Tipo:
LEI
ed_relogio_info.png
Setor:
GAB
ed_info.png
Arquivo:
Publicado em:
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
LEI Nº 260, DE 03 DE MAIO DE 2018
Descrição:

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Amapá, revoga as leis nº 132/2001 de 27 de julho de 2001 e a lei 174/2009 de 22 de outubro de 2009, qualquer disposição em contrário e dá outras providências.

Tipo:
LEI
ed_relogio_info.png
Setor:
ed_info.png
Arquivo:
Publicado em:
quinta-feira, 3 de maio de 2018
CANAIS DE ATENDIMENTO
Você pode realizar manifestações nos seguintes canais
Denúncia | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Denúncia de Corrupção | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Reclamação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Assédio | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Elogio | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Solicitação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Sugestão | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Acesso à informação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Canais de Atendimento

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