
A página de Estrutura Organizacional da Prefeitura de Amapá apresenta a hierarquia administrativa e funcional do município. Explore departamentos, responsabilidades e líderes chave. Acesse agora para entender como a administração municipal é organizada e opera para melhor servir a comunidade!
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VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Responsável:
DORIVAN SOBRAL
Telefone:
(96) 98808-3023
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
O Vice-Prefeito tem um papel crucial na administração municipal. Ele auxilia o Prefeito na execução de políticas públicas, podendo substituir o Prefeito em casos de ausência ou impedimento. Além disso, suas atribuições podem incluir a coordenação de projetos específicos, a representação do município em eventos e a articulação com outras esferas de governo. Em resumo, é um cargo de apoio e complemento, com funções administrativas e representativas essenciais para o bom funcionamento da prefeitura.
PREFEITO MUNICIPAL
Responsável:
KELLEY LOBATO
Telefone:
(96) 98809-9837
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
O Prefeito é o chefe do Executivo municipal, responsável pela administração da cidade e pela implementação das políticas públicas. Suas competências incluem a elaboração de projetos de lei, a execução do orçamento municipal, a gestão dos serviços públicos e a representação do município junto a outras esferas de governo e à sociedade. O Prefeito também é responsável por nomear secretários e outros cargos de confiança, além de estabelecer prioridades e diretrizes para o desenvolvimento da cidade. Em resumo, é um cargo que demanda liderança, visão estratégica e capacidade de gestão.

ENCARREGADO DE DADOS NA LGPD
Responsável:
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA RODRIGUES
Telefone:
(96) 99904-1668
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
O encarregado de dados pessoais (ou Data Protection Officer - DPO) é responsável por garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Suas principais funções incluem:
Interagir com os titulares dos dados: Prestar esclarecimentos e adotar providências em resposta a reclamações.
Comunicação com a ANPD: Ser o ponto de contato para receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias.
Orientação dos colaboradores: Ensinar práticas relacionadas à proteção de dados pessoais.
Monitoramento da conformidade: Acompanhar se as atividades de tratamento de dados estão em conformidade com a regulamentação vigente.
Assessoria: Auxiliar na emissão de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
Essa função é crucial para garantir que os dados pessoais coletados pela prefeitura sejam tratados de forma segura e ética.
OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E MANUTENÇÃO URBANISTA
Responsável:
DAVI DA SILVA COSTA
Telefone:
(96) 98805-9716
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Obras:
Art. 18. À Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística, tendo como titular o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanistica, compete:
I - Promover a construção, manutenção e conservação de obras civis públicas
e instalações em geral;
Il - Construir, pavimentar e consertar estradas de rodagem e vicinais, acostamentos, vias urbanas, logradouros, bem como instalações e conservação de bueiros e rede de drenagem pluvial;
Il - Elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;
IV - Coordenação, execução, orientação e inspeção das atividades concementes às obras e serviços públicos do Município;
V - Executar a manutenção da frota de veículos da Prefeitura;
VI - Executar serviços de topografia;
VII - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas públicas do Município de Macapá na área de serviços públicos, especialmente as relativas a resíduos sólidos;
VIII - Administrar os logradouros públicos e de balneários em articulação com outros órgãos municipais;
IX - Promover a coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos, bem como a limpeza de vias e logradouros públicos;
X - Administrar o cemitério;
XI - Cadastrar terrenos;
XIl- Expedição de termo de cessão de áreas urbanas;
XII- Promover e coordenar estudos e propostas para a formulação da política urbana do Município como o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, em articulação com os órgãos e entidades afins;
XIV- Planejar e monitorar o crescimento da cidade de Amapá;
XV- disciplinar e controlar a ocupação e uso do solo no Municipio;
XVI- planejar, coordenar e supervisionar desenvolvimento de projetos de urbanização.
Art. 19. Integram a Secretaria Municipal De Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística- SEMOB:
I - Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Manutenção Urbanística- CPÇ-05.
Il- Departamento de Obras e Serviços Públicos CPC-02;
a) Divisão de Obras Públicas- CPC-01;
b) Divisão de Projetos e Engenharia Viária- CPC-01;
III - Departamento de Manutenção Urbanística e Desenvolvimento Urbano - CPC-02:
a) Divisão de Resíduos Sólidos, Fiscalização e Controle de Logradouros Públicos e Cemitério- CPC-01;
b) Divisão de Controle Urbano, Fiscalização e Assuntos Fundiários- CPC-01;
SECRETARIA DE SAÚDE
Responsável:
ZANILSON RAMOS MIRANDA
Telefone:
(96) 99004-3898
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 24. À Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA, tendo como titular o Secretário Municipal de Saúde compete:
I - Formular e executar a política municipal de saúde, em consonância com as
políticas nacional e estatual, com propriedade, diretrizes e estratégias aprovadas pelo conselho municipal de saúde.
II - Executar ações e serviços de saúde nas áreas ambulatorial, hospitalar e terapêutica, de auxílio diagnóstico e de defesa sanitária da população, inclusive contra calamidades.
Art. 25. Integram a secretaria Municipal de Saúde- SEMSA:
I - Secretário Municipal de Saúde- CPC-05.
II - Subsecretário Municipal de Saúde- CPC-04.
III - 03 (três) Assessorias Técnica do Gabinete- CPC-03.
IV- Coordenadoria de Vigilância em Saúde- CPC-03:
a) Divisão de Vigilância Epidemiológica- CPC-01;
b) Divisão de Vigilância Sanitária- CPC-01;
c) Divisão de Vigilância Ambiental- CPC-01;
d) Divisão de Saúde do Trabalhador- CPC-01.
V- Coordenadoria de Atenção Básica- CPC-03:
a) Divisão de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos- CPC-01;
b) Departamento de Ações e Programas- CPC-02;
c) Chefe de Unidade de Saúde CPC-01;
VI- Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde- CPC-03.
a) Divisão de Material, Transporte e Patrimônio CPC-01.
b) VII- 07(sete) de Funções Gratificadas- FG-01.
SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO
Responsável:
DELEAN DOS SANTOS GONÇALVES
Telefone:
(96) 9902-9957
E-mail:
delean.gonçalves@pma.ap.gov.br
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Especial de Governo:
Art. 3º. A Secretaria Especial de Governo, tendo como titular o(a) Secretário(a) Especial de Governo, CPC-05, atua:
I - No assessoramento do Prefeito, prestando-lhe assistência em suas relações político-administrativas com o Executivo Estadual, Executivo Federal bem como o Legislativo Municipal, Estadual e Federal sempre que solicitado pelo Prefeito;
II - Acompanhar, Controlar e Avaliar as atividades em execução do Município,
Ill - Coordenação política, administrativa e social da Prefeitura;
IV - Coordenação as demais secretarias e coordenadorias municipais;
IV - Manter o Prefeito informado sobre assuntos institucionais que interessem o Município;
V- Assistir ao Chefe do Poder executivo nas suas relações com os munícipes
e entidades de classe;
Parágrafo único - As Secretarias Municipais de Amapá, o Gabinete do Prefeito, a Procuradoria Geral do Município e a Agência Distrital estarão, diretamente, subordinadas à Secretaria Municipal de Governo;
Art. 4º. Integram a Secretaria Especial de Governo:
I - 01 (um) Secretário Especial de Governo CPC-05;
Il - 02 (duas) Assessorias Especiais de Gabinete CPC-03;
III - 01 (uma) Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial CPC-03;
Parágrafo único - As nomeações dos cargos de provimento em comissão, da Secretaria Especial de Governo, são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, tendo estes por responsabilidade o assessoramento do(a) Secretário(a) Municipal de Governo para a plena realização de suas atribuições no município.
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DO AMAPÁ
Responsável:
WELLYSON PAIVA
Telefone:
(96) 98117-8952
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, a Coordenadoria de T.I integra o Gabinete do Prefeito:
Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete:
I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas, cabendo-lhe especialmente atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
Il- Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
Ill- Reparar e expedir correspondências do Prefeito;
IV- Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
V- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI- Realizar as atividades públicas da Prefeitura;
VII- Cuidar do cerimonial das solenidades públicas da Prefeitura;
VIII- Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
Art. 6º. Integram o Gabinete do Prefeito:
I - 01 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito- CPC-05;
II - 12 (doze) Assessores do Gabinete do Prefeito CPC-03;
Ill- 01 Assessor de Comunicação Social e Cerimonial CPC-03;
IV- 01 Agente de Desenvolvimento CPC-03;
IV- Coordenador de TI CPC-03;
V- Chefe de Protocolo CPC-02;
VI -02 (dois) Secretários de Gabinete CPC-01;
VII -01 Secretário da Junta do Serviço Militar CPC-01;
Parágrafo único: As competências do Gabinete do Prefeito serão exercidas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
Responsável:
THIAGO RODRIGUES SERRÃO DA SILVA
Telefone:
(96) 99901-8308
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, o Departamento de Recursos Humanos e Patrimônio integra a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral:
Art. 14. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete:
I - Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral;
II - Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa;
III - Aquisição, guarda e distribuição do material;
IV- Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal de Amapá;
V- Administrar e controlar a frota de veículos do Município, bem como o abastecimento de combustível dos mesmos;
VI- Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de Administração Geral;
VII- Firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;
VIII- Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
IX- Coordenar o processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;
X - Acompanhar, monitorar e controlar a execução orçamentária;
XI - Consolidar estudos setoriais e promover macro estudos para o planejamento municipal;
XI - Estabelecer a política de desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município de Amapá;
XIll- Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando a liberação de recursos financeiros para o Município de Amapá;
XIV- Elaboração e acompanhamento de projetos e convênios, bem como suas devidas prestações de contas;
XV - Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;
XVI - Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;
XVII - Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja continuo e adequado ao meio direcionado;
XVIII - Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 15. Integram a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral:
I - Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral-CPC-05;
Il- Coordenadoria de Contratos e Convênios CCC- CPC-03;
Ill- Departamento de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria e Gestão- CPC-02;
a) Divisão Contábil e de Controle Orçamentário- CPC-01;
IV- Departamento de Recursos Humanos e patrimônio- CPC-02;
a) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos- CPC-01;
b) Divisão de Informática- CPC-01;
c) Divisão de Patrimônio- CPC-01;
V- Presidente da Comissão Permanente de Licitação- CPC-05;
a) 02 (dois) membros da Comissão Permanente de Licitação- FG-01.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsável:
LILIANE DA SILVA DIAS
Telefone:
(96) 98806-8653
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Assitência Social:
Art. 28. À Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como titular o Secretário Municipal de Assistência Social compete:
I - Proporcionar, promover e desenvolver a política pública de assistência social do Município;
II - Desenvolver e executar programas, atividades e projetos que visem à
melhoria de vida da população carente;
III - Combater grupos e indivíduos em situação de risco social e pessoal;
IV- Enviar esforços junto a setores governamentais e privados, no processo de assistência social do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil,
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Secretário Municipal de Assistência Social- CPC-05;
II - Departamento de Desenvolvimento Social- CPC-02;
a) Divisão de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência - CPC-01;
b) Divisão de ação social- CPC-01;
II - Departamento de Trabalho e Promoção da Cidadania- CPC-02;
a) Divisão de pesquisa, capacitação e gerenciamento de renda- CPC-01;
b) Divisão de Cadastro e apoio às entidades- CPC-01;
c) Divisão de Programas Sociais- CPC-01;
IV- Coordenador do Fundo Municipal de Assistência Social - CPC-03;
V- Coordenador do CRAS- CPC-03;
VI- Coordenadoria de Políticas para as Mulheres- CPC-03;
VIl- Departamento de Atenção ao Cidadão- CPC-02;
a) Divisão de Trabalho e Emprego- CPC-01;
VIII - 02 (duas) de Funções Gratificadas- FG-01.
SECRETARIA DE FINANÇAS
Responsável:
DARCY MARIA CAMELO RODRIGUES DE SOUZA
Telefone:
(96) 98809-6066
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Finanças:
Art. 16. À Secretaria Municipal de Finanças Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Finanças, compete:
I - Gerir atividade da administração tributária e financeira da contabilidade pública e das finanças do Município;
Il - Cadastrar contribuintes, lançar, arrecadar, controlar créditos e fiscalizar os tributos e demais receitas municipais;
III - Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores do Município;
IV - Registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e
patrimonial;
V - Organização, controle e guarda dos documentos contábeis.
Art. 17. Integram a Secretaria Municipal de Finanças:
I - Secretário Municipal de Finanças- CPC-05;
II - Departamento Contábil e Financeiro- CPC-02;
a) Divisão de Finanças- CPC-01;
b) Divisão de Contabilidade e Empenhos- CPC-01.
III - Departamento de Tributos, Cadastro, Arrecadação e Fiscalização- CPC-02;
a) Divisão de Tributos e fiscalização- CPC-01;
b) Divisão de Registro de Nota Fiscal- CPC-01.
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO GERAL
Responsável:
RAFAEL FIGUEIREDO VAZ
Telefone:
(96) 98103-4511
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral:
Art. 14. À Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Orçamento Geral tendo como titular o Secretário Municipal de Planejamento, Administração e orçamento Geral, compete:
I - Programar, coordenar e supervisionar as atividades da administração geral;
II - Normatizar, executar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, transportes, documentação, arquivos e modernização administrativa;
III - Aquisição, guarda e distribuição do material;
IV- Tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal de Amapá;
V- Administrar e controlar a frota de veículos do Município, bem como o abastecimento de combustível dos mesmos;
VI- Assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de Administração Geral;
VII- Firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;
VIII- Recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;
IX- Coordenar o processo de elaboração, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;
X Acompanhar, monitorar e controlar a execução orçamentária;
XI- Consolidar estudos setoriais e promover macro estudos para o planejamento municipal;
XI- Estabelecer a política de desenvolvimento urbano e socioeconômico do Município de Amapá;
XIll- Assessorar o Executivo Municipal na elaboração de projetos e viabilização de convênios institucionais, visando a liberação de recursos financeiros para o Município de Amapá;
XIV- Elaboração e acompanhamento de projetos e convênios, bem como suas devidas prestações de contas;
XV- Acompanhar, controlar e avaliar os resultados da execução das atividades do Município;
XVI- Criar mecanismos de participação coletiva que atenda as necessidades permanentes de formação, reciclagem e qualificação de mão-de-obra, buscando a sua inserção no mercado de trabalho;
XVII- Assessorar o Executivo Municipal na formulação de programas específicos de geração de renda para o meio urbano e rural, identificando estratégias de desenvolvimento profissional que seja continuo e adequado ao meio direcionado;
XVIII- Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 15. Integram a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral:
I - Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geral-CPC-05;
Il- Coordenadoria de Contratos e Convênios CCC- CPC-03;
Ill- Departamento de Contabilidade, Orçamento, Tesouraria e Gestão- CPC-02;
a) Divisão Contábil e de Controle Orçamentário- CPC-01;
IV- Departamento de Recursos Humanos e patrimônio- CPC-02;
a) Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos- CPC-01;
b) Divisão de Informática- CPC-01;
c) Divisão de Patrimônio- CPC-01;
V- Presidente da Comissão Permanente de Licitação- CPC-05;
a) 02 (dois) membros da Comissão Permanente de Licitação- FG-01.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável:
DEISE NATALIA DA ROCHA GAMA
Telefone:
(96) 98402-8979
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Procuradoria Geral do Municipio:
Art. 8º. À Procuradoria Geral do Município, tendo como Gestor o(a) Procurador(a)
Geral do Município, compete:
I - representar o município nos feitos e ações na qual ele seja autor, réu, oponente ou assistente;
Il- receber citações e emitir pareceres sobre questões jurídicas;
III- Elaborar, sempre que solicitado, minutas de contratos, atos normativos e outros atos jurídicos;
IV- Proceder a cobrança amigável e judicial da dívida ativa;
V- Promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;
VI- Prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura;
VII- Prestar toda e qualquer assistência jurídica que lhe for determinada pelo Prefeito Municipal;
VIll- Firmar acordos judiciais ou extrajudiciais em que seja parte o Município;
XI- Emitir instruções normativas para padronização de procedimentos ante a administração pública.
Art. 9º. Integram a Procuradoria Geral do Município:
I - Procurador Geral do Município;
Il - Procurador Adjunto do Municipio;
III - (03) Assessor jurídico. PROGEM 02
§1º A remuneração do Procurador Geral do Município de Amapá será equivalente ao salário do Prefeito do Município;
§2º A remuneração do Procurador Adjunto do Município de Amapá será equivalente a 80% ao salário do Prefeito do Município.
DESENVOLVIMENTO RURAL
Responsável:
ANA PATRÍCIA CORDEIRO RAMOS
Telefone:
(96) 98801-6885
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria de Desenvolvimento Rural:
Art. 20. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural- SDR, tendo como titular o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, compete:
I - Formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento agricola, pecuária, aquicola pesqueira, florestal, extrativismo, da agroindústria e do abastecimento, defesa e inspeção animal e vegetal do município de Amapá;
II - Executar a política agrícola e de abastecimento para a cidade de Amapá.
Art. 21. Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural- SMDR:
I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural- CPC-05:
a) Divisão de abastecimento, Feiras, Mercados e Matadouro - CPC-01;
b) Divisão do Desenvolvimento Pecuário, da agricultura, da pesca e da aquicultura CPC - 01.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Responsável:
JOZIMAR DOS SANTOS SOUZA
Telefone:
(96) 98403-3400
E-mail:
Endereço:
Rua Antônio Pontes Cambraia , N° 635 - Centro
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Art. 22. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAM, tendo como titular o Secretário Municipal de Meio Ambiente compete:
I - Proporcionar, promover e desenvolver as políticas de meio ambiente do município;
II - Elaborar normas e padrões para a proteção do meio ambiente no município de Amapá, bem como verificar o seu cumprimento, em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
III - Promover o zoneamento ambiental do Município, como a aplicação do geoprocessamento das informações decorrentes,
IV- Promover o licenciamento ambiental que lhe compete.
Art. 23. Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente- SEMAM:
I - Secretário Municipal de Meio Ambiente- CPC-05:
a) Departamento de Paisagismo e Arborização- CPC-02;
b) Departamento de Fiscalização e Licenciamento Ambiental- CPC-02.
CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Responsável:
ELANO REZENDE MENDONÇA COSTA
Telefone:
(96) 98412-2091
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
Art. 30. À Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEMCULTE, tendo como titular o Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete:
I - Formular as diretrizes da política municipal de turismo, objetivando o desenvolvimento econômico e social do município de Amapá;
III - Planejar, implementar e apoiar ações em consonância com a política nacional e municipal de turismo, visando o fomento e à dinamização da atividade turística, com base nos princípios norteadores do desenvolvimento.
Ill- Zelar pela conservação do patrimônio histórico e cultural do município de Amapá;
IV- Promover a conservação e divulgação das atribuições culturais;
V- Criar e manter espaços culturais, imóveis ou não, que sirvam de instrumento de difusão cultural;
VI- Planejar, orientar, coordenar, controlar, promover, incentivar e integrar ações de esporte e lazer voltadas à promoção social e ao desenvolvimento educativo e profissional, visando à integração e socialização entre os cidadãos que residem no Município de Amapá;
VII- Gerenciar o Estádio Municipal Júlio Vieira e outros centros esportivos e
de lazer, através das divisões que lhe são subordinadas, promovendo, coordenando e incentivando a prática desportiva no Município.
Art. 31. Integram a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
I - Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer- CPC-05;
Il- Departamento de Desenvolvimento do Turismo- CPC-02;
a) Divisão de Promoção Cultural e Turismo- CPC-01;
IV- Departamento de Esporte e Lazer- CPC-02:
a) Divisão de Programação e Eventos- CPC-01;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Responsável:
ELINAMAR MACEDO ALMEIDA
Telefone:
(96) 98405-0322
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Secretaria Municipal de Educação:
Art. 26. À Secretaria Municipal de Educação- SEMED, tendo como titular o Secretário Municipal de Educação compete:
I - Assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino, de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado;
II - Execução da política educacional do Município nas áreas de pré-escola,
ensino fundamental e educação especial;
III - Execução da política de desenvolvimento da cultura em todas suas manifestações;
IV - Implementar programas e viabilizar recursos que garantam desenvolvimento educacional;
Art. 27. Integram a secretaria Municipal de Educação- SEMED
I - Secretário Municipal de Educação- CPC-05;
II - Subsecretaria Municipal de Educação- CPC-04;
III - Departamento de Ensino- CPC-02;
a) Divisão de Educação Infantil, Ensino Fundamental, e de Jovens e Adultos- CPC-01;
b) Divisão de Ensino Especial- CPC-01;
c) Diretorias de unidades escolares- CPC-03;
d) Secretarias Escolares- CPC-01;
IV- Departamento de Planejamento e Apoio Educacional- CPC-02:
a) Divisão de Alimentação Escolar, Transporte e Informática- CPC-01;
b) Divisão de Programas e Projetos Educacionais- CPC-01;
c) 04 (quatro) Funções Gratificadas FG-01;
V- Coordenadoria do Fundo Municipal de Educação- CPC-03;
VI- Presidência do Conselho Municipal de Educação- CPC-01;
VII Divisão de Transporte Escolar- CPC-01;
OUVIDORIA MUNICIPAL
Responsável:
LANA PATRÍCIA DA SILVA TAVARES
Telefone:
(96) 98407-7528
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Ouvidoria Geral do Municipio:
Art. 34. À Ouvidoria-Geral do Município, chefiada pelo Ouvidor-Geral, compete:
I - Orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
Il - examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
III - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
IV- produzir estatisticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V- contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
VI- identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;
VII- coordenar as ações de transparência passiva no âmbito municipal;
VIII - sugerir ao Controlador Geral a propositura de medidas legislativas ou administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;
IX- promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;
X- analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 35. Integra a estrutura da Ouvidoria-Geral as seguintes unidades:
I - Gabinete do Ouvidor-Geral; CPC-03;
II - Departamento de Transparência; CPC-01;
III - Departamento de Atendimento ao Público e Interlocução Social. CPC-01;
AGÊNCIAS DISTRITAIS
Responsável:
JANÍLSON CUSTODIO MACIEL
Telefone:
Não informado
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências das Agências Distritais:
Art. 32. Às Agências Distritais- ADIST, tendo como representantes 02(dois) Agentes
Distritais do Município de Amapá compete:
I - Representar de forma integrada a atividade de mobilização e articulação comunitária da Administração Municipal no âmbito dos Distritos e políticas do
município, emanadas do poder executivo, em articulação com Secretarias Municipais.
Art. 33. Integram as Agências Distritais ADIST do município de Amapá:
a) Agente Distrital do Sucuriju- CPC-03;
b) Agente Distrital do Piquiá- CPC-03;
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável:
WILLEM CÁSSIO SOUZA MARQUES
Telefone:
(96) 98127-0853
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências da Controladoria Geral do Municipio:
Art. 10. À Controladoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Controlador(a)
Geral do Município, compete:
I - Fiscalizar sobre o cumprimento das normas Municipal, Estadual e Federal
previstas em leis, decretos, instruções e resoluções normativas;
Il- Acompanhar a execução orçamentária;
III - Elaborar as prestações de contas para apresentação junto aos órgãos de
controle externo;
IV - Fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal,
emitindo pareceres técnicos acerca de sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos;
V - Formular recomendações para sanar irregularidades constatadas;
VI - Receber e analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais
e coletivas dos munícipes para que os gestores dos órgãos competentes;
VII - Assessorar no controle externo, quando no exercício de suas funções, no
âmbito de atuação da Prefeitura Municipal de Amapá.
Art. 11. Integram a Controladoria Geral do Municipio:
I. Controlador Geral do Município;
II. Controlador Geral do Município Adjunto-COGEMADJ;
III. (02) Assessor juridico- COGEM 02;
§1º A remuneração do Controlador Geral do Município de Amapá será equivalente ao salário do Prefeito do Município;
§2º A remuneração do Controlador Adjunto do Município de Amapá será equivalentea 80% ao salário do Prefeito do Município.
Art. 12. À Corregedoria Geral do Município, tendo como titular o(a) Corregedor(a) Geral do Município, compete:
I - Supervisionar e orientar a analise e emissão de pareceres em processos
relativos à:
a) A disponibilidade de servidores para servir a orgãos da União,
Estado e Municipio;
b) Vacância;
c) Aplicação do regime disciplinar.
Il- Determinar a qualquer orgão ou setor que compõem a administração
pública municipal que venham a tomar conhecimento de irregularidades
administrativas para que realizem sindicância interna;
Il Podera ainda, promover apuração de responsabilidade de servidores
municipais na forma da lei, mediante sindicância e/ou processos administrativos disciplinares, bem como, apreciar e julgar os recursos cabivéis;
IV- instruir e relatar processos disicplinares quando motivados;
V- propor a adoção de penas disciplinares de advertência e de suspensão,
observada a legislação pertinente;
Vi- promover medidas necessárias para o cumprimento das decisões exaradas em resumo ou na sua integra do municipio de Amapá;
Vil- realizar a qualquer tempo inspeções nos setores e orgãos da
administração pública municipal, mediante determinação do prefeito, de medidas preventivas ou sob provocação na Corregedoria.
Art. 13. Integram a Corregedoria Geral do Município:
I. Corregedor Geral do Municipio;
Il. (02) Assessor juridico- CORGEM 02;
§1º A remuneração do Corregedor Geral do Município de Amapá será equivalente a 80% ao salário do Prefeito do Município.
GABINETE DO PREFEITO
Responsável:
JOSÉ EDVALDO NOGUEIRA
Telefone:
(96) 9913-5339
E-mail:
Endereço:
Av. Cônego Domingos Maltês, 63 - Centro, Amapá - AP, 68950-000, Brasil
Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 8h às 14h
Competências/Atribuições:
De acordo com a Lei Municipal 308, de 18 de dezembro de 2024, são competências do Gabinete do Prefeito:
Art. 5º. Ao Gabinete do prefeito compete:
I - O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir ao Prefeito nas funções de politicas administrativas, cabendo-lhe especialmente atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura;
Il- Registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito;
Ill- Reparar e expedir correspondências do Prefeito;
Iv- Controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito;
V- Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI- Realizar as atividades públicas da Prefeitura;
VII- Cuidar do cerimonial das solenidades públicas da Prefeitura;
VIII- Desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo.
Art. 6º. Integram o Gabinete do Prefeito:
I - 01 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito- CPC-05;
II - 12 (doze) Assessores do Gabinete do Prefeito CPC-03;
Ill- 01 Assessor de Comunicação Social e Cerimonial CPC-03;
IV- 01 Agente de Desenvolvimento CPC-03;
IV- Coordenador de TI CPC-03;
V- Chefe de Protocolo CPC-02;
VI -02 (dois) Secretários de Gabinete CPC-01;
VII -01 Secretário da Junta do Serviço Militar CPC-01;
Parágrafo único: As competências do Gabinete do Prefeito serão exercidas pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.
LEI Nº 308, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Descrição:
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Amapá, revoga as LEIS Nº 132 DE 27 DE JULHO DE 2001, LEI Nº 174, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 e a LEI Nº 260, DE 03 DE MAIO DE 2018, qualquer disposição em contrário e dá outras providências.

Tipo:
LEI

Setor:
GAB
Publicado em:
quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
LEI Nº 260, DE 03 DE MAIO DE 2018
Descrição:
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Amapá, revoga as leis nº 132/2001 de 27 de julho de 2001 e a lei 174/2009 de 22 de outubro de 2009, qualquer disposição em contrário e dá outras providências.

Tipo:
LEI
