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Acesso à informação
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O Portal da Prefeitura de Amapá se compromete a proteger a privacidade e a segurança dos cidadãos que visitam seu site.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

O que é informação pública?

Toda informação produzida por um órgão público, federal, estadual, distrital ou municipal é pública, podendo se referir ao patrimônio público, à utilização de recursos públicos, a licitações, atividades, organização e serviços dos órgãos, contratos administrativos, parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação. Esse tipo de informação deve estar disponível para a sociedade, como exceção dos casos de sigilo (ex. sigilo fiscal, sigilo bancário, segredo de justiça, sigilo industrial, sigilo decorrente de direitos autorais, sigilo empresarial, sigilo das sociedades anônimas, etc).

O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

Quem divulga os dados nas páginas da transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.

O que é o Serviço de Informação Municipal (SIM)?

O Serviço de Informação Municipal (SIM) é um canal de comunicação com o cidadão que tem a função de receber solicitações referentes à Prefeitura de Amapá e repassá-las às secretarias e autarquias correspondentes. Todas as solicitações são acompanhadas até a sua resolução e o SIM entra em contato com o cidadão para esclarecer sobre o andamento ou execução do serviço. Além disso, o SIM fornece informações públicas por meio de um banco de dados em constante manutenção, para que o cidadão possa contar com informações sempre atualizadas. O SIM atende pelo telefone: (96) 98809-9837, de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h e também por meio do Fale com o Governo, um sistema que permite ao cidadão registrar online, suas solicitações de serviços, informações ou sugestões.

Quais informações podem ser encontradas no Portal?

No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Convênios, Legislação e servidores.

Como posso tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas, ou até mesmo algum questionamento que possa surgir?

Os termos, expressões e siglas podem ser consultadas no Glossário. Dúvidas, sugestões e reclamações podem ser feitas por meio do canal “Fale com o Governo”, ou telefone (96) 98809-9837.

O Portal disponibiliza informações sobre a arrecadação municipal?

Estão disponíveis de forma transparente e objetiva os valores arrecadados diretamente pela Prefeitura e os recursos transferidos pelo Governo Federal e Estadual.

Que tipo de informações encontro nas Despesas?

São informações diárias sobre as despesas pagas pelo Município de Amapá. Você pode acessar a instituição, os valores empenhados e os valores liquidados e pagos, filtrados por órgão e período.

Quais informações são disponibilizadas em Contas Públicas?

No menu Contas públicas estão publicados os Relatórios de Compras, Relatórios de Contratos, Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RREO, Relatórios de Gestão Fiscal – RGF, Relatórios de Metas Fiscais, Balanços Financeiros, Balanços Patrimoniais, Balanços Orçamentários e Demonstrações das Variações Patrimoniais Ativas/Passivas.

Posso consultar as licitações realizadas pelo Município?

Sim. Basta acessar o item “Licitações” para conferir os processos licitatórios realizados pelo Município, e ainda qual empresa foi contratada pela Prefeitura para fornecer bens ou serviços necessários ao oferecimento de educação, saúde, assistência social, transportes e todos os demais serviços prestados pelo município.

É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Quais instituições públicas devem cumprir a lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O que é a LC nº131/2009?

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.


CANAIS DE ATENDIMENTO
Você pode realizar manifestações nos seguintes canais
Denúncia | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Denúncia de Corrupção | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Reclamação | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
Assédio | Ouv Amapá | Prefeitura de Amapá
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