terça, 25 de outubro de 2016 - 16:42h
Prefeitos de Amapá a Pracuúba recebem recomendação do MP sobre transição
A prefeita eleita de Pracuúba, Belize Conceição Costa, bem como o prefeito eleito de Amapá, Carlos Sampaio Duarte, informaram ao Ministério Público (MP-AP) que, embora tenham instituído as respectivas comissões de transição, indicando nome dos integrantes e coordenação geral
Por: Wellyson Paiva
Foto: Diário do Amapá

A Promotoria de Justiça de Amapá expediu as Recomendações (003 e 004/2016) aos prefeitos Antônio Carlos Leite Mendonça Júnior (Pracuúba) e Francisco de Assis Leite Teixeira (Amapá), para que designem, no prazo máximo de 15 dias, os servidores responsáveis por repassar as informações solicitadas pelas comissões de transição, já indicadas pelos prefeitos eleitos nos dois municípios.

A prefeita eleita de Pracuúba, Belize Conceição Costa, bem como o prefeito eleito de Amapá, Carlos Sampaio Duarte, informaram ao Ministério Público (MP-AP) que, embora tenham instituído as respectivas comissões de transição, indicando nome dos integrantes e coordenação geral, bem como solicitado informações, não tinha havido, até o momento, manifestação dos atuais gestores quanto ao fornecimento desses dados.

Para evitar prejuízo à continuidade dos serviços públicos e possibilitar que os futuros prefeitos recebam os dados necessários ao planejamento das ações iniciais da gestão, a promotora de Justiça Neuza Barbosa recomenda, sob pena de ajuizamento de Ação de Improbidade Administrativa, que os atuais prefeitos indiquem os servidores responsáveis por repassar as informações da transição, com representantes das áreas de controle interno, finanças, administração, educação e saúde.

A relação dos servidores municipais, bem como dos membros da comissão de transição, deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP) e à Promotoria de Justiça de Amapá, além do cronograma de reuniões e atividades a serem realizadas.

O Ministério Público reforça que os atuais e futuros gestores devem observar, em seus atos, a Resolução 135/2005 do TCE/AP, que trata dos princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos, transparência na gestão pública, probidade administrativa e da supremacia do interesse público.

Neuza Barbosa esclareceu que “a transição governamental deve propiciar condições para que o chefe do Poder Executivo, em término de mandato, possa informar ao candidato eleito as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à gestão pública, e para que o candidato eleito, antes da sua posse, venha a conhecer, avaliar e receber todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa do novo governo. Ressaltando que o atual prefeito de Amapá, ao receber a Recomendação, já instituiu, por meio da Portaria 0391/2016-GAB/PMA, de 21 de outubro, a comissão exigida, e esperamos que a prefeitura de Pracuúba siga a orientação ministerial a fim de não prejudicar os trabalhos de transição da nova gestão municipal”.

Alguns alertas sobre final de mandato
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu artigo 42, proíbe o excesso de endividamento ao final do mandato para evitar que o mandatário seguinte receba compromissos financeiros no início de sua gestão sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

“Ordenar ou autorizar novas obrigações, nos oito meses do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente ou disponibilidade de caixa, é conduta que, de acordo com o artigo 359-C do Código Penal, pode ser punida com pena de reclusão de até quatro anos”, reforça a promotora Neuza Barbosa.

O MP alerta, ainda, que a LRF, em seu artigo 21, também veda aumento de gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato para coibir o favorecimento intencional a servidores, evitar o comprometimento dos orçamentos futuros e a respectiva inviabilização na administração dos novos gestores, conduta que pode ser punida com até quatro anos de reclusão.

 “Até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex offcio, remover, transferir ou exonerar servidor público, conforme artigo 73, inciso V, da Lei de Licitações”, finaliza a promotora.

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