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DECRETO Nº 089, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022 | Visualizar |
ENTIDADES APTAS A CONCORRER A ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | Visualizar |
DECRETO Nº 084-GAB, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 | Visualizar |
DECRETO Nº 085-GAB, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 | Visualizar |
Nome do Arquivo | |
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AVISO DE ADIAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 | |
EDITAL LEI ALDIR BLANC - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020 |
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O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
O Licenciamento ambiental é um instrumento da Política Estadual do Meio Ambiente pelo qual o Poder Público autoriza os empreendimentos, sob condições pré-estabelecidas a exercer atividades que utilizem recursos naturais ou sob qualquer forma causem degradação ambiental, visando compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.